(Foto: Ilustrativa/Portal Infonet) |
Antes de ir às urnas em eleições de segundo turno neste domingo, 30, é importante que todo eleitorado tenha ciência dos deveres e incumbências de um prefeito. Ao eleger um candidato a prefeito, o eleitor também o entregará a autoridade máxima da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
A partir de então, é dever do então eleito, cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988 ao definir onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo Estado e pela União.
A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e o que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal. Os prefeitos serão investigados no exercício da sua função pelos vereadores.
Enquanto o prefeito é o chefe-máximo do Executivo municipal, o vice-prefeito é o segundo na hierarquia. Ele substitui o prefeito no caso de viagem, licença e em algumas hipóteses de afastamento do cargo, como quando o político decide concorrer a outro cargo eletivo.
A Constituição Federal determina, por exemplo, que cabe ao prefeito e à sua equipe administrar o transporte coletivo da cidade, manter programas de educação infantil e ensino fundamental, prestar serviços de atendimento à saúde da população, promover o adequado ordenamento territorial do solo urbano e proteger o patrimônio histórico-cultural do município.
Essas competências estão previstas no artigo 30 da Constituição, que, mais abaixo, em seu artigo 158, relaciona os três impostos que geram parte da receita disponível aos prefeitos na administração dos serviços públicos locais.
Impostos
A principal fonte de arrecadação das prefeituras são os impostos pagos pela sociedade. São eles o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI) e os Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São destinados à Prefeitura 50% do imposto arrecadado pela União sobre a propriedade territorial rural localizada no município, 50% do imposto arrecadado pelo Estado em Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos registrados no município e parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado pelo Estado. Neste último caso, 25% da receita total obtida com o imposto é dividida entre todos os municípios de um mesmo Estado.
Com informações RR/LF/TSE
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