Saiba quanto os candidatos a prefeito e vereador poderão gastar em SE

Saiba quanto os candidatos a prefeito e vereador poderão gastar (Foto: TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou os limites de gastos para as campanhas eleitorais de prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024.

Em Sergipe,  a capital Aracaju apresenta os maiores valores permitidos. Cada candidato a prefeito poderá gastar até R$ 5.567.772,40 no primeiro turno e, em caso de segundo turno, o limite será de até R$ 2.227.108,96. Para as campanhas de vereador, o teto de gastos será de R$ 241.578,25.

Nos municípios do interior do estado, os maiores limites foram estabelecidos para Japaratuba, Rosário do Catete e Lagarto. Em Japaratuba, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 585.739,58, enquanto para vereador o limite é de R$ 30.674,39.

Em Rosário do Catete, os candidatos a prefeito terão um teto de R$ 400.434,06 e para vereador, R$ 15.985,08. Em Lagarto, os limites são de R$ 448.540,96 para prefeito e R$ 25.559,86 para vereador.

Como é calculado o limite de gastos?

O limite de gastos deve ser seguido por candidatos, partidos e coligações nas Eleições Municipais de 2024. As quantias são distribuídas proporcionalmente entre os municípios, considerando o tamanho da cidade e o número de eleitoras e eleitores aptos a votar.

Os valores são calculados com base nos gastos do pleito de 2016, com atualizações de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entenda o que são gastos eleitorais

Para fins de controle, a legislação eleitoral estabelece como gasto de campanha a confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para atos de campanha e pessoal a serviço das candidaturas, entre outras despesas.

Além dessas, são considerados gastos de campanha os valores desembolsados com instalação, organização e funcionamento de comitês e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.

por João Paulo Schneider 

Com informações do TRE

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