Salgado: TJ vê inconstitucionalidade em taxa de iluminação pública

Desembargadores acompanham voto do relator

O Tribunal de Justiça de Sergipe classifica como inconstitucional a lei municipal que estabelece a cobrança da taxa de iluminação pública no município de Salgado. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria Geral do Estado e começou a tramitar em setembro de 2016. A lei complementar 657/2014 foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Salgado no ano de 2014.

O processo judicial foi distribuído e o desembargador Ruy Pinheiro atuou como relator da ação direta de inconstitucionalidade, apreciada pelos membros do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 10. O desembargador classifica como absurda a cobrança de taxa de iluminação pública. Conforme o desembargador, a cobrança foi feita de forma indiscriminada, afetando até mesmo a população que não se beneficia de iluminação pública.

O desembargador Ruy Pinheiro considera que a cobrança da taxa de iluminação pública se configura como ofensa ao princípio da razoabilidade e destacou ainda a existência de risco de dano. “Abarca até quem não tem iluminação. É um absurdo”, enfatizou. O voto do relator foi acompanhado por todos os desembargadores.

O advogado Fabiano Feitosa, que atua na defesa dos interesses da Prefeitura de Salgado, informou que vai recorrer da decisão do TJ. O advogado disse que aguardará a publicação do acórdão para conhecer o teor da decisão e definir a estratégia para reformar o entendimento do TJ.

Por Cassia Santana

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