Sancionada lei de instalação de câmeras corporais na Guarda Municipal

Prefeito Edvaldo e a vereadora Sônia Meire, autora do projeto (Foto: Ana Lícia Menezes)

O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, nesta sexta-feira, 27, a lei nº 6.116/2024 que trata sobre a implantação de câmeras corporais nos uniformes dos agentes da Guarda Municipal de Aracaju (GMA). A iniciativa tem o objetivo de reforçar a transparência e legitimidade das ações dos guardiões, os direitos fundamentais dos cidadãos, além de auxiliar no exercício do controle externo da atividade policial. Autora da propositura, a vereadora Sônia Meire, que acompanhou a sanção da lei.

“Este é um momento muito importante. A utilização de câmeras de segurança nos uniformes dos agentes de segurança, sejam eles municipais, estaduais ou federais, tem sido um tema amplamente discutido nacionalmente. Se tornou urgente a necessidade do uso de equipamentos tecnológicos nos fardamentos dos profissionais, tanto para que eles possam agir com segurança, como para preservar os cidadãos. É um projeto unânime, e que vem sendo adotado pelos gestores públicos do país todo. Não se trata de uma política vinculada à esquerda, direita ou centro, é uma política de consenso nacional”, destacou.

Autora do projeto de lei, a vereadora Sônia Meire agradeceu o gesto de Edvaldo e frisou a importância do uso do equipamento nos uniformes dos guardiões da GMA. “Agradeço a sensibilidade do prefeito, diante desta conjuntura tão difícil que temos enfrentado no Brasil. Aracaju não tem o tamanho nem os problemas que outras cidades maiores têm, mas a nossa Guarda Municipal tem que ser, cada vez mais, aprimorada, com mais condições de trabalho. A câmera nos uniformes é um equipamento importante. Com ela, a população e a guarda terão os seus direitos assegurados. Portanto, as câmeras nos uniformes vão dar transparência com as devidas ressalvas, resguardando os espaços de que a Guarda precisa ter nos seus horários de privacidade. No futuro, todos reconhecerão a importância deste projeto”, salientou.

O projeto

A lei nº 6.116/2024 dispõe sobre a implantação de câmeras para gravação ambiental de vídeos que captam imagens e sons nos uniformes utilizados por agentes da GMA com o objetivo de reforçar a transparência e legitimidade das ações dos agentes da corporação; respaldar a atuação dos guardiões e proteger a integridade física e moral de cada um deles; assegurar o uso diferenciado da força e a preservação dos direitos dos cidadãos; promover a obtenção de elementos informativos e de prova com maior qualidade epistêmica, assim como a verificação da preservação da cadeia de custódia probatória; auxiliar no controle externo da atividade policial; e subsidiar a avaliação e aprimoramento do serviço de segurança pública municipal.

Com isso, cabe ao Poder Executivo do município instalar câmeras nos uniformes dos agentes. Cada equipamento precisa estar obrigatoriamente acionado e captando imagens durante todo o expediente, resguardando a qualidade na captação de áudio e imagem, principalmente, quando o agente estiver em situação de abordagens, fiscalizações, buscas, varreduras, operações, acidentes e demais interações com o público. A instalação deverá ser iniciada, prioritariamente, nas unidades e agrupamentos especializados da GMA.

As câmeras e o armazenamento de vídeos com imagens e sons serão gerenciados por uma unidade administrativa competente, vinculada a Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, ou órgão que a substituir. O material salvo deverá permanecer armazenado e guardado pelo período de um ano, com possibilidade de se estender por dois anos quando ocorrer prisão em flagrante, ingresso em domicílio com ou sem mandado judicial, busca pessoal ou veicular, disparo de armazenamento letal ou ofensa à integridade física, ou por maior período de tempo mediante decisão judicial ou determinação administrativa.

Fica assegurado ao agente da Guarda Municipal o direito de interromper a captação de imagens e sons em momentos de estrita privacidade, como no momento de refeição ou de utilização do banheiro, desde que não seja em nenhuma situação de abordagem, fiscalização, busca, varredura, operação, acidente e demais interações com o público.

Se a câmera apresentar mau funcionamento durante o turno de ser relatado ao superior imediato tão logo seja seguro fazê-lo, para que se providencie a pronta substituição do equipamento. Além disso,deverá ser criada uma comissão de mitigação de riscos e ser estabelecido o modelo de acoplamento ou desacoplamento do equipamento, método de ativação e protocolos de serviços para a garantia da cadeia de custódia, do uso adequado das câmeras corporais, capacitação para manuseio, armazenamento e guarda dos dados audiovisuais.

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