O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 14.531/2023 que prevê ações de apoio à saúde mental e de prevenção ao suicídio para profissionais de segurança pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 10.
Seu texto tem origem no Projeto de Lei 4815/2019, de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. A lei amplia o programa Pró-Vida, criado para atenção psicossocial e de saúde no trabalho aos profissionais da segurança pública e defesa social e inclui as categorias na política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio.
A norma prevê acompanhamento médico e psicológico, carga horária de trabalho humanizada, política remuneratória condizente com a responsabilidade do trabalho policial, promoção da qualidade de vida do profissional, entre outras ações. A lei também estabelece atenção para os profissionais com quadro de depressão ou ansiedade, estresse e de outras alterações psíquicas que façam uso abusivo de álcool e de outras drogas ou que tenham tentado o suicídio.
Autor da norma, o senador Alessandro Vieira ressaltou que o suicídio entre os policiais é oito vezes maior do que em outras categorias. “Quando você acompanha as estatísticas de suicídios no Brasil, os integrantes das forças policiais tem uma média muito maior, um número muito maior de suicídios, tentativas de suicídios, internações por problemas psiquiátricos. É uma consequência da rotina que é muito dura e de uma atividade que normalmente não cuida do homem. Então, justamente criar uma série de estruturas de proteções aos policiais pra que eles possam prestar o melhor serviço pra sociedade e retornar pras suas famílias em segurança”, destaca Alessandro Vieira.
A nova lei traça três estágios de prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. Na prevenção primária, serão usadas estratégias como estímulo ao convício social, programas de conscientização, ciclos de palestras e campanhas, abordagem do tema de saúde mental e capacitação para identificação de casos de risco.
A prevenção secundária é voltada aos profissionais que já estão em situação de risco de práticas de violência autoprovocada, devendo ser centrada em programas sobre uso e abuso de álcool e outras drogas; organização de uma rede de cuidado; acompanhamento psicológico regular; e acompanhamento psicológico para policiais que estejam presos ou respondendo a processos.
Na prevenção terciária, deve haver aproximação da família para envolvimento e acompanhamento no processo de tratamento; enfrentamento de toda forma de isolamento, desqualificação ou qualquer forma de violência eventualmente sofrida pelo profissional; restrição do porte e uso de arma de fogo; e acompanhamento psicológico.
Vetos
O Executivo manteve grande parte do conteúdo original, no entanto apresentou três vetos. Dois deles retiram a inclusão da Polícia Legislativa, carreira vinculada ao Congresso Nacional, no rol de integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que abrange agentes penitenciários, guardas municipais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outros. Segundo justificou a Presidência da República com base em dados do Ministério da Justiça, incluí-los aumentaria o escopo do Sistema Único de Segurança Pública que é de responsabilidade do poder executivo para atender profissionais do legislativo. O terceiro veto trata da garantia do exercício do direito de opinião da liberdade de expressão e de escalas de trabalho.
Segundo a Presidência da República, policiais civis e militares e do corpo de bombeiros estão sujeitos a regimentos internos e pela constituição subordinados aos princípios da hierarquia e da disciplina. Além disso, conforme a mensagem de veto, essa parte do texto pode levar a diferentes interpretações e gerar insegurança jurídica. Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional e poderão ser mantidos ou derrubados.
Fonte: Assessoria Parlamentar
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