Ação foi ajuizada pelo MPF (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta decretou que o município de Santo Amaro das Brotas promova, dentro do prazo de 60 dias, a correta implantação do Portal da Transparência. Nele, devem estar inseridos e atualizados em tempo real os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º).
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, que mostrou preocupação com o cumprimento da legislação, relativa a obrigatoriedade dos Estados e Municípios criarem portais de transparência e disponibilizarem suas informações em tempo real e, verificando que o Município de Santo Amaro das Brotas, a partir das avaliações realizadas em setembro/2015 e maio/2016, sequer possui sítio eletrônico oficial.
Segundo a decisão, devem ser disponibilizadas, dentre outras informações, íntegra dos editais de licitação, apresentação das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior, indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, o registro das competências e estrutura organizacional do ente e endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
À União, o magistrado determinou que suspenda as transferências voluntárias, caso o município não implemente corretamente o Portal da Transparência dentro do prazo de 90 dias.
O Portal Infonet tentou entrou em contato com prefeitura do município, mas não obetve êxito. Permanecemos à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br e do telefone (79) 2106-8000.
Com informações da Justiça Federal de Sergipe
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