Sargento vê inconstitucionalidade em lei estadual

Sargento Edgar: preocupação com constitucionalidade da lei (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

O sargento Edgar Menezes, ex-presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese), considera como grande avanço, mas abre uma discussão quanto ao aspecto constitucional da lei aprovada nesta quinta-feira, 30, na Assembleia Legislativa do Estado que garante o retorno do militar à corporação após o cumprimento de mandato eletivo.

O ex-presidente da entidade que acolhe os interesses dos policiais militares vê com preocupação a aprovação desta lei. Na opinião do sargento Edgar Menezes, a constitucionalidade desta lei aprovada na quinta-feira pelos deputados estaduais poderá ser questionada. “Sou favorável à lei, mas acho que é inconstitucional porque é a lei federal que estabelece [a inatividade do PM que exercer cargo eletrivo]”, comentou o sargento. “Acho que só pode mudar uma PEC [Proposta de Emenda Constitucional] à Constituição Federal”, observa o militar.

De acordo com as explicações do advogado Evânio Moura, professor universitário, a matéria é tratada no Capítulo IV da Constituição Federal, que dispõe sobre os direitos políticos. Conforme destaca Evânio Moura, o parágrafo oitavo do artigo 14º da Constituição Federal destaca que o militar alistável é elegível, desde que se afaste da atividade, se contar com menos de dez anos de serviço, ou agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade, no ato da diplomação, em caso de contar com mais de dez anos de serviços prestados na corporação.

Evânio Moura: cautela

O advogado não entra no mérito da lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe por desconhecê-la. “A ideia da Constituição Federal não me parece essa [a garantia do retorno do militar à atividade após cumprir mandato eletivo]. Não sendo eleito, o militar volta à atividade, mas sendo eleito passa automaticamente para a reserva, é isso que está na Constituição, mas só fazendo uma análise mais cuidadosa da lei [aprovada em Sergipe] para saber se é ou não inconstitucional”, comenta o advogado, também professor do curso de Direito.

O diretor de comunicação da Assembleia Legislativa, Marcos Aurélio Costa, garante ser constitucional a mais nova lei aprovada pelos deputados estaduais sergipanos. “Não há inconstitucionalidade nesta lei. Em outros Estados, as Assembleias Legislativas já adotaram a mesma postura”, observou o diretor da Assembleia.

Por Cássia Santana

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