Secretária de Inclusão é processada por improbidade

Marta Leão: dinheiro da pobreza usado para pagar eventos (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Ministério Público Estadual constatou desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Funcep) e está processando a secretária de Estado Marta Leão, da Mulher, Inclusão, Assistência Social, do Trabalho e Direitos Humanos (SEIDH), por improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual foi provocado pelo deputado Georgeo Passos (PTC) e a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público instaurou inquérito civil para investigar as irregularidades apontadas pelo parlamentar.

Na ação civil pública, os promotores de justiça Bruno Melo e Jarbas Adelino solicitam a indisponibilidade dos bens da secretária e o ressarcimento dos valores desviados, avaliados em um montante de quase R$ 4,8 milhões. Os recursos, no entendimento dos promotores, deveriam ser utilizados exclusivamente em programas de interesse social, mas se constatou o pagamento de despesas com serviços de garçom, recepcionistas, com eventos e jardinagem, que “não se caracterizam como despesas típicas ou necessárias à consecução dos objetivos listados na Lei Estadual”, consideram os promotores na ação pública.

Explicações

Através de email, a Secretaria de Estado da Mulher, Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos (Seidh) esclarece que o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP) vem sendo anualmente utilizado conforme o previsto nas Leis Orçamentárias Anuais, aprovadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe [em 2015 e 2016, conforme as Leis 7.953/2014 e 8.088/2016, respectivamente].

E acrescenta informando que em seus anexos, constam os programas e ações governamentais nos quais podem ser aplicados os recursos do fundo, nos quais estão inclusas a ação 2070, que trata da manutenção das atividades socioassistenciais – o que abrange ações continuadas de custeio e serviços de manutenção estrutural da secretaria e seus espaços para atendimento ao público; e a ação 2066, que trata da comunicação das ações socioassistenciais, necessária para que esse público seja atingido. Não há, portanto, desvio de finalidade, e todas as informações podem ser acessadas nas referidas Leis, onde consta a sua aplicabilidade.

E completa informando que provenientes da arrecadação de ICMS resultante da adição de 2% de bens considerados supérfluos, os recursos financeiros deste fundo são geridos pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e, assim como os demais fundos Estaduais, são repassados para gerência da Secretaria de Estado da Fazenda, em obediência à Lei Complementar nº 192 de 19 de novembro de 2010, que dispõe sobre o Sistema Financeiro de Conta Única Estadual – também aprovada pela Casa Legislativa Sergipana.

A matéria foi alterada às 16h30 para acréscimo das explicações enviadas pela secretária através da ascom da Seidh

Por Cássia Santana

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