Selfies estão proibidas durante a votação

Celulares e máquinas fotográficas estão proibidas (Foto: Arquivo Portal Infonet)

No dia da votação, é proibido ao eleitor, na cabine de votação, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são vedadas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. A medida é sustentada no art. 88, da Resolução n.º 23.399, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

De acordo com o TSE, a cabine de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo, tranquilidade e plena certeza de inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabine, o eleitor deve estar atento e respeitar as proibições impostas pela legislação eleitoral para que tudo corra bem no momento do voto, e ele não venha a incorrer em eventual falta.

Com informações do TSE

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