(Foto: Agência Senado) |
Os juros cobrados do cheque especial podem passar a ser limitados a duas vezes a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), índice que se equipara à taxa Selic. Se a medida, prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 467/2016 – Complementar, entrasse hoje em vigor neste momento, os juros de cerca de 330% por ano cobrados no cheque especial cairiam para 48% anuais, sendo esse o limite máximo a ser cobrado.
O autor do projeto, senador Ivo Cassol (PP-RO), lembra que a Constituição Federal previa teto de 12% para juros reais, mas a norma foi considerada sem eficácia pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo revogada em 2002, por meio da Emenda Constitucional 40.
Cassol afirma que a Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a limitar os juros de operações e serviços bancários, mas essa prerrogativa não tem sido utilizada, o que justificaria a adoção da medida proposta. “Precisamos coibir a cobrança de juros extorsivos e infames, infinitas vezes acima do patamar da taxa do CDI”, ressalta o autor.
O senador considera o CDI, utilizado para avaliar o custo do dinheiro negociado entre os bancos, um referencial “móvel e bastante amplo em termos internacionais”, alinhado às condições de mercado. Como o dinheiro captado pelos bancos é remunerado com base nesse referencial, afirma o senador, propor o dobro da taxa CDI para o cheque especial, como está no projeto, garantirá aos bancos um lucro de 100% do custo de captação.
O PLS 467/2016 – Complementar será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator, seguindo depois para o Plenário.
Fonte: Agência Senado
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