Serão beneficiados aqueles que chegarem até 18 de setembro (Foto: Waldemir Barreto) |
Durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 na cidade do Rio de Janeiro, que vão ocorrer de 5 a 21 de agosto e de 7 a 18 de setembro, respectivamente, os visitantes estrangeiros estarão dispensados de visto de entrada no país. A Lei 13.193/2015, aprovada pelo Senado em 28 de outubro na forma do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 149/2015, isenta unilateralmente da exigência de visto os originários de países especificados em portaria conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e do Turismo.
Serão beneficiados aqueles que chegarem ao Brasil até 18 de setembro de 2016 (data final dos Jogos Paralímpicos), com prazo de estadia limitado a 90 dias, improrrogáveis, a contar da data de primeira entrada em território nacional. O texto também define que a dispensa unilateral prevista não estará condicionada à comprovação de aquisição de ingressos para assistir a qualquer evento das modalidades desportivas dos Jogos Rio 2016.
Desoneração
O Senado também aprovou, em 19 de agosto, o PLC 57/2015 (sancionado como Lei 13.161/2015), que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e altera a lei que disciplina isenções tributárias ou suspensão de tributos (Lei 12.035/2009) para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
A nova lei prevê a isenção tributária na entrada de bens duráveis acima de R$ 5 mil, a serem usados nos jogos, se eles forem posteriormente doados à União para repasse a entidades beneficentes de assistência social ou a pessoas jurídicas de direito público. A doação poderá ser também diretamente aos potenciais beneficiários ou a entidades sem fins lucrativos ligadas ao esporte, à proteção ambiental ou à assistência a crianças.
Antes da mudança na lei, bens duráveis de valor inferior a R$ 5 mil podiam ser importados com isenção, abrangendo objetos como troféus, medalhas, placas, bandeiras e material promocional. Foi incluída a possibilidade de empresa estrangeira — que vier a ser contratada pela organização dos jogos para prestar o serviço de captação e transmissão de imagens de televisão dos eventos — funcionar apenas com cadastro perante os fiscos federal, estadual e municipal.
Imóveis no Rio
O texto ainda beneficia as famílias que tenham sofrido desapropriação ou reassentamento devido a obras para as Olimpíadas. Elas não precisarão contribuir ou pagar seguro dos imóveis para os quais foram realocados se financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), mesmo que sua renda exceda o mínimo exigido para benefício previsto com recursos dos fundos. A União poderá também ceder imóveis habitacionais para atividades relacionadas à realização dos jogos.
Fonte: Agência Senado
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