Senado debate responsabilidade das estatais

Senado debate polêmicas do projeto (Foto: Waldemir Barreto/Arquivo Agência Senado)

Polêmico, o projeto de lei que trata da responsabilidade das estatais [PL 555/2015] voltará a ser alvo de debates no Senado na próxima semana. O projeto foi debatido em audiência pública realizada em setembro do ano passado, momento em que os participantes contestaram a proposta, entendendo que o projeto original colocaria setores estratégicos do país sob o controle do capital financeiro.

O senador Lindbergh Farias (PT/RJ) apresentaria um texto alternativo ao projeto original nesta sexta-feira, 12, mas a assessoria do senador informou que a nova propositura será entregue na próxima semana.

De acordo com informações do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), este texto alternativo está sendo discutido por um grupo de senadores que se reuniu com sindicalistas e técnicos de estatais que criticam o projeto original. O projeto preocupa por abranger tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista, nas esferas federal, estadual e também dos municípios brasileiros.

Na ótica do senador Antonio Carlos Valadares, o projeto tem como meta estabelecer um verdadeiro estatuto das empresas estatais, com regras que proporcionarão maior transparência e profissionalismo na gestão.

Por outro lado, conforme o senador, há polêmicas que estão sendo tratadas por este grupo de senadores imbuídos de

Senador Valadares ressalta alguns pontos polêmicos na proposta

apresentar um texto alternativo. O projeto seria discutido no último dia 3, mas o senador Lindbergh Farias pediu adiamento para apresentar este texto alternativo.

Polêmicas

O senador Antonio Carlos Valadares destaca alguns pontos classificados como polêmicos que estão sendo debatidos no Senado. Conheça, a seguir, os pontos observados pelo senador Valadares:

• Abrangência do projeto para todos os tipos de empresas estatais. Alguns afirmam que esse regime jurídico seria inadequado para as estatais que prestam serviços públicos e dependem exclusivamente do orçamento público.

• Abrangência do projeto para as empresas municipais e estaduais traria grandes dificuldades a esses entes, especialmente os municípios, para implementar as exigências legais.

• Exigência da forma de sociedade anônima para todas as estatais. Isso facilitaria um processo de privatização dessas empresas, em que o Estado perde seu controle acionário. Isso porque mesmo que inicialmente sejam constituídas como S.A. de capital fechado (não negocia ações no mercado de capitais), a decisão de passar a negociar ações no mercado (tornando uma S.A. de capital aberto) dependeria apenas do Conselho de Administração da empresa.

• Sociedades de economia mista compostas apenas por ações ordinárias (com direito a voto). Isso facilitaria a alienação do controle acionário pelo Estado, sendo ainda que as ações preferenciais podem ser úteis em processos de capitalização das empresas, sem que haja o risco da perda do controle. O projeto original vedava as ações preferenciais. O relator, no entanto, modificou esse ponto, para permitir que sociedades de economia mista que detenham ações preferenciais na data da publicação da lei possam mantê-las, sem, contudo, fazer novas emissões dessa categoria de capital. O  capital  das  novas  sociedades  de  economia  mista, que vierem a ser criadas na vigência da nova lei, entretanto, deve ser composto exclusivamente  de  capital  ordinário.

• Limitações à composição dos Conselhos de Administração. A vedação à indicação de ministros seria inadequada, uma vez que a empresa é estatal.

• Adoção de regras semelhantes à do RDC nas licitações. As mesmas críticas que se fazem ao RDC são feitas ao projeto, especialmente quanto à contratação integrada, que inclui a formulação do projeto básico pelo mesmo contratado que executará a obra e/ou prestará o serviço.

Por Cássia Santana

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