Já aprovada na Câmara dos Deputados, será votada no Senado a medida provisória que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. A matéria será o único item da pauta de quinta-feira, 23.
O texto da MP 934/2020, que será votado conforme o aprovado na Câmara dos Deputados em 7 de julho, determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias obrigatórios do ano letivo e a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa carga horária, embora possam distribuí-la em menos de 200 dias letivos. Essas regras extraordinárias também valem para o ensino superior, desde que sejam respeitados as grades curriculares e os conteúdos essenciais.
Uma das principais alterações feitas pelos deputados federais no texto foi a ampliação da flexibilização das regras na educação infantil, que fica desobrigada de cumprir carga horária e dias letivos. Devido às modificações feitas na Câmara, a MP foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020. O relator da matéria no Senado é Carlos Fávaro (PSD-MT).
Fonte: Agência Senado
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