A resolução restringe, no entanto, o voto em trânsito, apenas para as eleições presidenciais. Com isso, quem não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das eleições, poderá registrar o voto nas urnas instaladas nas capitais de todo o país. De acordo com o TSE, o eleitor deve fazer um registro em qualquer cartório eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, indicando a capital em que estará no dia do pleito para a escolha do novo presidente da República. A eventual ausência deve ser justificada.
Voto em trânsito pode ser feito em todas as capitais
Os sergipanos que estarão ausentes do estado nas eleições gerais de outubro de 2010 devem ficar atentos às novas regras eleitorais. Isso porque, de acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, aprovada no início de março deste ano, os eleitores podem exercer a cidadania por meio do chamado voto em trânsito.
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