Servidora pública que adotar terá licença de 180 dias

Servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer prazo de 180 dias de licença-adotante remunerada para servidoras públicas com filho adotado. Com a decisão, a Corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras gestantes. A decisão abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.

A partir de agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da decisão do Supremo, as adotantes tinham direto a 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15. A decisão não vale para pais adotivos.

A Corte julgou o recurso de uma servidora pública que não conseguiu obter licença de 180 dias após ter adotado uma criança menor de um ano. Ao julgar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, entendeu que a legislação não pode estabelecer prazos diferentes para licença de mães adotantes e gestantes

"Se quanto maior é a idade, maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família, e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença-maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas.", disse o ministro.

A ministra Rosa Weber, que é adotante, também votou para igualar as regras de licença-maternidade e licença-adotante, por entender que negar o direito aos prazos iguais significa discriminar a criança adotada.

Fonte: Agência Brasil

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