Setor jurídico do governo diz que é constitucional

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

Das entranhas do governo, veio a informação que o Tribunal de Justiça de Sergipe já teve oportunidade de se debruçar sobre o tema e opinou: “A lei que estabelece o regime jurídico do funcionalismo público é necessariamente ordinária, pelo simples fato de que a Carta Magna não se lhe fez a reserva da via complementar, que, necessariamente, deve ser aprovada por maioria absoluta. Com fulcro no princípio da simetria, a autodeterminação dos Estados fica limitada a observância dos princípios adotados pela Carta Magna não podendo contrariá-los, sobretudo no que respeita à organização dos poderes e ao processo legislativo. Não existe inconstitucionalidade na ampliação do rol previsto pelo art. 154 do Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais, posto que, apesar do rótulo de lei complementar, aquele diploma é materialmente lei ordinária”.

O projeto de lei enviado pelo governo, seria então constitucional, mas pode ficar inconstitucional, se a deputada Ana Lúcia mantiver o firme propósito de apresentar emendas. É que a Constituição Estadual reserva ao Governador do Estado a iniciativa de algumas matérias estruturais da Administração Pública, dentre elas a que envolve os servidores públicos. Além disso, qualquer iniciativa da deputada que acarrete aumento de despesa em projeto de lei oriundo do Poder Executivo também será tido como inconstitucional. Em suma: ou o projeto sai da Assembléia Legislativa do jeito que chegou, ou não sai… Sua Excelência o dr. Deda julga ter do seu lado treze parlamentares, mas como Ana Lúcia é contra o projeto, são apenas doze. Se for lei ordinária o dr. Deda precisa de apenas um terço da Casa, ou seja oito votos. Se for lei complementar vai precisar de metade mais um, treze votos.

Por Ivan Valença

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