Sindijus/SE é condenado pelo Supremo Tribunal Federal

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe (SINDIJUS/SE) foi condenado em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o Min. Dias Toffoli, que manteve decisão da Justiça Sergipana, pelas ofensas perpetradas contra o magistrado Gustavo Adolfo Plech Pereira, no Agravo de Instrumento 819.579 Sergipe.

A ação teve início em 2010, quando ocorreu a veiculação de matéria ofensiva à honra do magistrado em site do sindicato, a qual lhe imputava acusações como "autoritarismo", utilização de "poder no cargo" e práticas "antidemocráticas", com o fito de agredí-lo e provocar sua desmoralização. O Tribunal de origem reconheceu a ocorrência dos fatos ensejadores dos danos morais, bem como a responsabilidade do agravante em indenizá-los, sob os seguintes fundamentos:

"Quanto ao fato de não ter citado nomes na notícia, não é necessário expressamente escrever o nome de alguém para se saber que se refere a ela. Muitas vezes as características descritas são suficientes para identificar o destinatário das palavras ofensivas. É o que ocorre no caso em comento. A partir do documento de fls. 21 é possível ter certeza que a notícia se refere ao recorrido, uma vez que o identificam, como por exemplo, "juiz titular da comarca de Itaporanga D’Ajuda".

A decisão garante indenização por danos morais devido ao abuso na liberdade de expressão. De acordo com o juiz vitimado, Gustavo Adolfo Plech Pereira, hoje Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe, "a decisão da Máxima Instância da Justiça Brasileira referenda limites à liberdade de imprensa e penaliza o SINDIJUS/SE pelos atos levianos contra si praticados. "Lamento, todavia, que a conta seja paga pelos associados daquela instituição que, provavelmente, não compactuam com atos de desrespeito e ofensas. Espero que a decisão sirva de exemplo para que doravante hajam respeitando a honra das pessoas".

Em nota enviada ao Portal Infonet, o Sindijus presta esclarecimentos. Confira na íntegra:

" A diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (SINDIJUS/SE) vem a publico esclarecer os seguintes pontos:

•         O valor da referida ação indenizatória já havia sido pago ao autor do processo no ano de 2011, assim que a nova diretoria do sindicato tomou posse, portanto trata-se de uma indenização referente a um período anterior da história do SINDIJUS.

•         O que houve, agora, foi o indeferimento de um recurso deste sindicato que ainda buscava rediscutir o caso.

•         Para a atual diretoria do SINDIJUS, embora o fato objeto da ação tenha ocorrido no ano de 2009, ou seja, antes do início da atual gestão (2011–2013), defende o direito de cada individuo tornar a sua opinião pública dentro dos preceitos constitucionais da Liberdade de Expressão.

•         Por fim, a atual direção do SINDIJUS reitera o compromisso cotidiano para com todos os filiados e filiadas do sindicato, na defesa de uma relação de trabalho justa e igualitária dentro do Tribunal de Justiça de Sergipe, sendo esta decisão representa o resultado de mais um embate entre forças dentro do Judiciário sergipano.

Fonte: Ascom Amase

A matéria foi alterada às 22h do dia 11 de março para acréscimo de nota enviada pelo Sindijus ao Portal Infonet.

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