Sintese luta contra votação que altera reajuste no piso do magistério

Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados votará nesta quarta-feira, 29, o requerimento nº 108, de 2011 (PL 3.776/2008), com o intuito de alterar o parágrafo único do art. 5º da Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738). Em contrapartida, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintese) pede que o tema seja retirado de pauta e aberto para discussão, considerando que a forma de reajuste que estabelece o INPC/IBGE como único critério de correção do piso salarial dos professores da educação básica não valoriza o magistério.

Na última terça-feira, 21, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente (PEC 15/15). O texto segue para apreciação do Senado, onde deve ser analisado em dois turnos e depende da aprovação de, pelo menos, 49 senadores, com possibilidade de alterações na medida.

Ivonete Cruz, presidente do Sintese (Foto: Sintese)

Embora a definição da permanência do Fundeb seja uma vantagem para os trabalhadores, os parlamentares do partido Novo tentam retirar da proposta um trecho que assegura um padrão mínimo de qualidade, no qual deverá garantir as condições adequadas de oferta e terá como referência o custo aluno qualidade. Caso seja mantido, o dispositivo ainda dependerá de lei complementar para ser regulamentado. O Custo Aluno-Qualidade (CAQ) é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE).

Diante da possibilidade de alterações na medida, a presidente do Sintese, Ivonete Cruz, acredita que , a alteração do art. 5º não age de acordo com a conquista que a permanência do Fundeb significa. “Aprovar sua permanência foi uma vitória importante no congresso, mas estamos numa grande batalha para que essa aprovação no senado ocorra sem alterações sobre o reajuste salarial”, afirma.

O sindicato pede que não sejam realizadas alterações especialmente nos aspectos que tratam da obrigatoriedade de destinação mínima de 70% dos recursos para usos no pagamento de folha dos trabalhadores, além da regulamentação do CAQ (custo aluno qualidade), como forma de garantir os insumos indispensáveis para que as escolas funcionem com qualidade. “A definição de reajuste salarial de acordo com o índice de inflação, como previsto na alteração, acaba definitivamente com a nossa possibilidade de ganho real”, destaca a presidente.

por Juliana Melo e Verlane Estácio

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