Com a decisão, fica negado seguimento ao Agravo Regimental apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o que beneficia o engenheiro Flávio Conceição. No entendimento do ministro Gilmar Mendes, a PGE teria apresentado o recurso após o prazo regulamentar e com isso, o recurso não poderia nem ser reconhecido. “O recurso é intempestivo. Em 10 de dezembro de 2009, deferi pedido de suspensão de liminar ajuizada por Flávio Conceição de Oliveira Neto. O Estado tomou ciência nos próprios autos, da mencionada decisão em 11 de dezembro de 2009. Todavia, a peça de agravo regimental somente foi protocolada no Supremo Tribunal Federal em 29 de dezembro de 2009, fora, portanto, do prazo legal de cinco dias”, explica o ministro Gilmar Mendes na decisão.
O recurso apresentado pelo Estado de Sergipe com a finalidade de revogar a liminar determinando o imediato retorno de Flávio Conceição a condição de conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe, foi rejeitado nesta segunda-feira, 8 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. O recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), pedia o imediato afastamento do conselheiro do Tribunald de Contas. Flávio Conceição aguarda decisão final/Foto: Arquivo Infonet
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