STF pede explicações ao estado de Sergipe sobre toque de recolher

Além de Sergipe, mais seis estados também terão que enviar informações sobre medidas restritivas ai STF (Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 10 dias para o estado de Sergipe e mais seis estados brasileiros enviarem explicações sobre as medidas restritivas adotadas para conter a proliferação da covid-19. O pedido do STF é decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

O PTB ingressou com a ADI no dia 31 de março no STF, por entender que os decretos estaduais que instituem toque de recolher e lockdown são arbitrários e violam os princípios fundamentais garantidos na Constituição. O PTB afirma que não há nenhuma comprovação científica de sua eficácia no combate a pandemia.

Além de Sergipe, a ADI acusa de inconstitucionalidade as medidas adotadas pelos estados do Acre, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. De acordo com o PTB, as medidas determinam o fechamento do comércio, impedem o funcionamento de atividades econômicas e impõem graves restrições ao direito de locomoção das pessoas.

O ministro Gilmar Mendes, STF deu prazo de 10 dias, a contar do dia 16 de abril, para que os estados enviem as informações sobre as medidas restritivas adotadas em cada localidade.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que já foi notificada do pedido do STF e que está preparando as informações solicitadas para fazer o envio dentro do prazo estabelecido.

ADI

Ação Direta de Inconstitucionalidade é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela, ato normativo federal ou estadual contrariam Constituição Federal. A ADI só pode ser proposta pelo Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; e Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

Por Karla Pinheiro

 

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