Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos da inscrição do Estado de Sergipe como inadimplente nos cadastros do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), efetivado em razão de irregularidades na execução financeira de convênio firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Estado de Inclusão Social, Assistência e do Desenvolvimento Social. A decisão foi tomada na análise de pedido de liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2592.
O Estado de Sergipe questionou sua inscrição como inadimplente e alegou que, embora as irregularidades apontadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social tivessem sido cometidas pela Cáritas Brasileira Nordeste 3 – entidade executora do convênio –, foi inscrito no cadastro sem a prévia instauração de tomada de contas especial para a apuração dos responsáveis pelos prejuízos causados ao erário.
Tomada de contas
Em sua decisão, o presidente do STF afirmou que a jurisprudência da Corte tem reconhecido a necessidade de observância do princípio do devido processo legal para inscrição de entes federados nos cadastros federais de inadimplência, “tendo em vista os sérios gravames sofridos resultantes de sua efetivação”.
O ministro frisou que não existe nos autos evidência de que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tenha deflagrado a instauração de processo de tomada de contas especial para a apuração da responsabilidade dos executores efetivamente responsáveis pelos recursos do convênio. “A inscrição do Estado de Sergipe nos cadastros federais de inadimplência, pouco depois de sua notificação para que sanasse as irregularidades detectadas, parece ir de encontro ao postulado constitucional do devido processo legal”, destacou.
A urgência na concessão da medida liminar é evidente, explicou o ministro, uma vez que a inscrição da inadimplência do estado em cadastros federais representa obstáculo ao repasse de recursos relativos aos convênios já pactuados e impede que sejam celebrados novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito com a União e organismos internacionais.
Assim, o ministro deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da inscrição de Sergipe nos cadastros CADIN/CAUC/SIAFI, “exclusivamente em razão de irregularidades referentes à execução do Convênio SIAFI 601052”.
Fonte: STF
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B