O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declinou da competência e a ação penal movida contra a conselheira Angélica Guimarães, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), deverá tramitar na justiça de Sergipe. O STJ entende que a conselheira não usufrui de foro na esfera da Corte Superior haja vista que os fatos narrados na denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) ocorreram antes de Angélica Guimarães tomar posse no TCE.
No entendimento dos ministros do STJ, há nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à extensão do benefício, fixando o foro por prerrogativa de função restrito ao tempo do exercício do cargo. No caso específico, ao tempo em que a atual conselheira exercia mandato na Assembleia Legislativa de Sergipe. Mas a defesa continua atuando para que o STJ rejeite, em caráter liminar, a denúncia formalizada pela PGR. De acordo com informações do advogado Márcio Macedo, que atua na defesa da conselheira, apesar da última decisão, a questão ainda pode permanecer no STJ. “Ainda não se exauriu no STJ, estamos analisando a interposição de recurso [naquela corte superior]”, declarou Márcio Macedo.
O intuito da defesa, conforme o advogado, é que o próprio STJ rejeite, liminarmente, a denúncia ofertada pela PGR na ação penal por suposto crime de peculato que teria sido praticado na época que ela ocupou cargo eletivo de deputado estadual. A ação penal está relacionada à indicação de verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe a entidade do terceiro setor.
Também foram denunciados pela Procuradoria Geral da República na mesma ação penal, os líderes comunitários Ana Kelly de Jesus Andrade, dirigente do Centro Social de Assistência Serrana contemplada com verbas de subvenções na ordem de R$ 100 mil, e Dorgival de Jesus Barreto, da Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita, que recebeu R$ 80 mil, valores destinados às entidades por indicação da então deputada Angélica Guimarães,. Os repasses foram realizados no ano de 2014.
por Cassia Santana
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