André Moura ganha direito à diplomação (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do recurso especial em benefício do deputado federal André Moura (PSC). Com este entendimento do STJ, em caráter liminar, a Justiça Eleitoral torna-se obrigada a validar os 71.523 votos conquistados pelo parlamentar nas eleições ocorridas em outubro. Como consequência, o deputado será diplomado no próximo dia 18 com a possibilidade de tomar posse no cargo em fevereiro do próximo ano.
Mas o processo por improbidade administrativa continua em tramitação, assim como também permanece tramitando o pedido de impugnação do registro formulado pelo Ministério Público Eleitoral contra André Moura. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe já julgou o processo pela impugnação do registro, mas o deputado recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que ainda não se pronunciou.
Em decisão monocrática, a ministra Assussete Magalhães, do STJ, negou provimento ao recurso, mas quando colocado na pauta da Segunda Turma os ministros modificaram o entendimento e, de forma unânime, se posicionaram favoráveis aos argumentos do deputado André Moura.
O deputado André Moura foi condenado por improbidade administrativa, conforme denúncia do Ministério Público, por usar telefone celular com contas pagas pela Prefeitura de Pirambu. O parlamentar foi condenado e o processo permanece sub judice. Na defesa, o deputado André Moura revela que não teve o direito de produzir provas, o que ele caracteriza como cerceamento de defesa.
Com esta decisão do STJ, o deputado Mendonça Prado (DEM), considerado eleito pela Justiça Eleitoral com 44.263 votos, ficará na primeira suplência, até que o pedido de impugnação formulado pelo Ministério Público Federal contra André Moura seja julgado em última instância.
Por Cássia Santana
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