Rogério perde no STJ, mas permanece candidato ao Senado

Rogério Carvalho: defesa buscará novos recursos (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por ato de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Rogério Carvalho, pré-candidato ao Senado indicado pelo Partido dos Trabalhadores, e ao ex-diretor do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), Josias Passos.

Os dois foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por pagamento de juros e multas por atraso na quitação de faturas de água e energia elétrica, atraso no recolhimento da contribuição do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Imposto sobre Serviços (ISS) retidos na fonte que teriam sido praticados no ano de 2007 na época em que Rogério Carvalho exerceu cargo de secretário de Estado de Saúde.

O ex-secretário e o ex-diretor do Huse recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe que julgou procedente a denúncia do MP para aplicar multa e condená-los à devolução dos recursos, um suposto prejuízo calculado em cerca de R$ 40 mil à época, conforme os autos.

Na quinta-feira, 16, o STJ julgou recurso especial interposto pelo ex-secretário e, com base no voto do ministro Sérgio Kukina, os ministros decidiram manter o acórdão do TJ de Sergipe.

Ficha Limpa

O advogado Rodolfo Siqueira, que integra a equipe de defesa do ex-deputado Rogério Carvalho na esfera eleitoral, avalia que esta decisão do STJ não traz impactos para a carreira política de Rogério Carvalho. Para Rodolfo Siqueira, a decisão do STJ ainda cabe recurso naquela própria Corte e é passível de modificação. “Hoje Rogério Carvalho é elegível, não se enquadra na Lei Ficha Limpa”, conceitua.

O advogado explica a extensão da decisão do STJ. “Ele foi corresponsabilizado por ser gestor na época. Houve uma irregularidade formal, não houve lesão ao patrimônio público e nem enriquecimento ilícito”, diz. Na ótica do advogado, o STJ manteve a condenação, entendendo que houve violação aos princípios administrativos. “Hoje ele está elegível e o artigo primeiro da lei 64/90 alínea ‘l’ é o fundamento”, justifica.

A equipe do Portal Infonet fica à disposição de Josias Passos, a quem não conseguimos contato, pelo e-mail jornalismo@infonet.com.br ou (79) 2106-8000.

Por Cassia Santana

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais