STJ nega embargos, mas Valmir Monteiro segue no mandato

Parlamentar tranquilizou amigos e eleitores (Foto: arquivo Portal Infonet)

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos [recurso cabível contra erro, obscuridade, omissão ou contradição da decisão] apresentados pela defesa do deputado estadual Valmir Monteiro (PSC). O parlamentar foi condenado a prestação de serviços à comunidade devido a um processo por improbidade administrativa e grave prejuízo ao erário porque teria deixado de cobrar tributos municipais à época que foi prefeito da cidade de Lagarto.

Através de nota, a assessoria jurídica de Valmir Monteiro informou que o mandato dele na Assembleia Legislativa continua preservado mesmo porque o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabem recursos no próprio STJ e, se necessário, no Supremo Tribunal Federal (STF). Também através de nota, o parlamentar tranquilizou amigos e eleitores, afirmando que seu mandato e sua possível pré-candidatura nas eleições municipais seguem normalmente.

“Venho por meio de este esclarecer e orientar aos meus amigos e eleitores que fiquem tranquilos, no que se trata ao julgamento que aconteceu no dia de hoje (03) no pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão a ser avaliada e julgada, trata apenas de embargos, que independentemente do resultado não interfere em nosso mandato parlamentar, como também, não impossibilita que possamos pleitear uma pré-candidatura nas eleições municipais. É bom deixar claro, que teremos o direito a recursos perante o STF (Supremo Tribunal Federal). Diante disso, gostaria de pedir aos amigos e eleitores que não dêem ouvidos aos comentários infundados dos nossos adversários, seguiremos com nossa consciência limpa e confiando na justiça e no trabalho da nossa assessoria jurídica”, disse Valmir Monteiro através de nota divulgada via imprensa e redes sociais.

O processo está relacionado a uma denúncia feita pelo Ministério Público de Sergipe, que apurou no procedimento administrativo de Valmir Monnteiro uma “inércia que representou um prejuízo de R$ R$ 3.492.932,95 aos cofres públicos". Na época, o parlamentar alegou não ter agido com dolo e que empreendeu todos os esforços no sentido de proceder a cobrança judicial dos créditos tributários.

Por Verlane Estácio com informações da assessoria parlamentar

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