O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) ainda não definiu a pena a ser aplicada aos deputados estaduais Augusto Bezerra (PHS) e Paulinho das Varzinhas (PSC), condenados por comandar suposto esquema para desviar as verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa a entidades do terceiro setor, por indicação dos parlamentares sergipanos. Os deputados e os demais réus relacionados na ação penal já foram condenados, mas a dosimetria da pena ainda está pendente de julgamento em consequência dos embargos de declaração interpostos pelos advogados de defesa.
Os desembargadores do TJ de Sergipe são unânimes em reconhecer a ocorrência do crime de peculato e até organização criminosa, mas se dividem quanto à dosimetria da pena. Em vários momentos os embargos de declaração interpostos pela defesa, questionando as penas e até mesmo pela defesa da nulidade processual, foram colocados em pauta de julgamento, mas retirado pelos sucessivos pedidos de vista.
Nesta quarta-feira, 12, o desembargador Alberto Romeu Gouveia, o último a pedir vista, apresentou mais um voto, propondo a redução da pena [definida para os dois parlamentares em mais de doze anos de reclusão, em regime fechado, pelo desembargador Roberto Porto, relator do processo]. Com o voto de vista do desembargador Alberto Romeu Gouveia, há propostas divergentes, que apresentam diferente tempo de reclusão aos condenados.
O desembargador Alberto Gouveia defende que a pena aos dois deputados estaduais seja reduzida dos 12 anos, sete meses e um dia de reclusão em regime fechado, para o patamar de cinco anos, dez meses e vinte e quatro dias de reclusão. O que traz impactos diretos no cumprimento da sentença. Sendo aprovado o voto do relator, os dois deputados são imediatamente encaminhados à prisão, mas prevalecendo o voto do desembargador Alberto Gouveia, os deputados deverão cumprir as respectivas penas em regime semiaberto.
No voto de vista, o desembargador Alberto Romeu apenas se manifestou quanto às penas relativas aos dois deputados e à chefe de gabinete do deputado Paulo das Varzinhas, Ana Cristina Varela Linhares. Pelo voto do relator, Linhares terá que cumprir pena de sete anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime semiaberto e pelo voto divergente do desembargador Alberto Gouveia, a pena dela cai para quatro anos, 11 meses e nove dias, também em regime semiaberto.
Quanto aos demais réus, o desembargador Alberto Gouveia ainda não se manifestou, pois o julgamento foi suspenso em consequência do novo pedido de vista do desembargador Edson Ulisses na apreciação desta parte do processo.
Mas o julgamento dos embargos, que influenciarão na pena final dos réus, foi suspenso por um novo pedido de voto formalizado pelo desembargador Edson Ulisses de Melo após a manifestação do desembargador Alberto Gouveia. No plenário, o desembargador Edson Ulisses não definiu a data para trazer o voto, mas garantiu que se esforçará para colocá-lo na pauta de julgamento da última sessão do pleno a ser realizada neste ano, que acontecerá na quarta-feira da próxima semana, 19.
Há um terceiro voto com uma pena um pouco maior que a defendida pelo desembargador Alberto Gouveia, porém menor que a defendida pelo relator do processo, Roberto Porto. Em voto de vista apresentando anteriormente no pleno do TJ, o desembargador José dos Anjos defendeu aplicação de pena de sete anos de reclusão, que também livra os deputados da prisão, por se tratar de pena em tempo inferior a oito anos de reclusão.
Voto predominante
Mas a grande maioria dos desembargadores já manifestou voto, acompanhando o entendimento do desembargador Roberto Porto, pela prisão de 12 anos, sete meses e um dia de reclusão em regime fechado. Está pendente apenas o voto do desembargador Edson Ulisses de Melo, autor do pedido de vista formalizado na sessão desta quarta-feira, 12.
Já acompanharam o desembargador Roberto Porto pela pena de prisão de mais de 12 anos em regime fechado, os desembargadores Diógenes Barreto, Osório de Araújo Ramos, Ricardo Múcio de Abreu Lima, Ruy Pinheiro, Iolanda Guimarães e Elvira Almeida. A desembargadora Ana Lúcia dos Anjos está impedida de votar e o presidente Cezário Siqueira Neto só vota se houver empate.
O desembargador Luiz Mendonça acompanhou o voto do desembargador José dos Anjos.
Conheça o teor do voto do desembargador Roberto Porto com relação a todos os réus relacionados na ação penal movida pelo Ministério Público Estadual:
Deputado Augusto Bezerra – 12 anos, sete meses e um dia de reclusão em regime fechado
Deputado Paulinho das Varzinhas – 12 anos sete meses e um dia de reclusão em regime fechado
Ana Cristina Varela Linhares – chefe de gabinete do deputado Paulinho das Varzinhas – sete anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime semiaberto
Clarisse Jovelina de Jesus – ex-presidente da Amanova – seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto
Alessandra Maria de Deus – ex-tesoureira da Amanova – seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto
Nollet Feitosa – que se apresentava como Carlinhos e tido como coordenador do esquema – pena base de 18 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. Mas, pelo prêmio da delação premiada e ter contribuído com a investigação, a pena, pelo voto do relator, foi reduzida pela metade, fixada em nove anos e um mês de reclusão em regime fechado.
O advogado Aurélio Belém, que atua na defesa dos deputados, aguarda o desfecho deste julgamento, tem convicção que seus clientes já estão condenados pela Corte de Justiça Estadual, mas está convicto que o episódio das subvenções, neste processo específico, ganhará novos rumos com os recursos que ele pretende interpor junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para enfrentar “nulidades” que não foram enfrentadas no âmbito do TJ de Sergipe.
por Cássia Santana
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