Subvenções: Augusto Bezerra não será investigado no MPE

Augusto Bezerra é protegido por habeas corpus preventivo (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite determinou a suspensão de toda a investigação contra o deputado estadual Augusto Bezerra (DEM), que estava em andamento no âmbito do Ministério Público Estadual referente ao envolvimento do parlamentar em supostas irregularidades no destino das verbas de subvenções.

A liminar do desembargador atende ao pleito do parlamentar contido no habeas corpus impetrado pelo parlamentar por meio do advogado Aurélio Belém. Na decisão, o desembargador entende que os representantes do Ministério Público Estadual deveriam ter encaminhado os autos investigativos relativos ao parlamentar ao procurador geral de justiça, tendo em vista que Augusto Bezerra é protegido legalmente com foro por prerrogativa enquanto agente político.

Conforme descrito pelo advogado Aurélio Belém em um dos trechos do habeas corpus, no processo investigativo desencadeado pela 1ª Promotoria de Justiça do Cidadão de Aracaju ocorreu violação à competência constitucional, restrita ao Tribunal de Justiça. “Tendo em vista ser o paciente [acusado] deputado estadual pelo Estado de Sergipe, possuindo, portanto, foro por prerrogativa de função perante este Tribunal, o que impossibilitaria condução de qualquer investigação, com reflexos criminais diretos ou indiretos, pelos representantes do Ministério Público em 1º Grau”, destaca o advogado. “Somente podendo ser desenvolvidas as investigações perante esta Corte [o Tribunal de Justiça], através de prévia autorização concedida pelo relator do feito [desembargador], consoante estabelece o artigo 42 da Constituição do Estado de Sergipe e jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal”, explica o advogado.

O advogado alega que a 1ª Promotoria de Justiça do Cidadão instaurou o inquérito para investigar o parlamentar sem delegação formal do procurador geral de justiça, o que caracteriza, na ótica de Aurélio Belém, prática de ilegalidade e violação à competência constitucional.

Manifestando-se nos autos, os promotores de justiça Henrique Ribeiro, Bruno Moura, Jarbas Adelino, Edyleno Ítalo Sodré, Maria Helena Sanches Lisboa e Ana Paula Machado defenderam a extinção do habeas corpus, informando que o inquérito em questão já teria sido arquivado. No parecer, os promotores esclarecem que o único procedimento investigativo que tramita no âmbito do Ministério Público Estadual está amparado na autorização expressa do desembargador Roberto Porto.

Os promotores de justiça informam ainda que o deputado não figura como parte na ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Aracaju e que, nesta ação, apenas figura com ré a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), contemplada com mais de R$ 2 milhões das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa. Deste total, R$ 940 mil foram destinados pelo deputado Augusto Bezerra.

De acordo com as investigações realizadas, em paralelo, pela Procuradoria Regional Eleitoral por conduta vedada, parte dos recursos foi devolvida ao deputado Augusto Bezerra por meio de cheques nominais emitidos pela Amanova. Este outro processo não é afetado pela decisão do desembargador Alberto Gouveia e continua em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Por Cássia Santana

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