Subvenções: defesa não encontra provas

Márcio Conrado [à direita]: improcedência absoluta (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Termina nesta sexta-feira, 2, prazo para a defesa apresentar as alegações finais em parte do processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), referente a supostas irregularidades na distribuição das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa a entidades do terceiro setor. Em outra parte do processo, o prazo para as alegações finais da defesa se estende até o próximo dia 13.

A defesa dos 24 réus que exerceram mandato de deputado estadual na legislatura passada está sendo feita, no processo, pelos advogados Márcio Conrado e Fabiano Feitosa, que não têm dúvida da inocência de todos réus denunciados feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF).

Em todos os processos, nas alegações finais, os advogados primam pela tese da “absoluta improcedência de todas as representações”, conforme enalteceu o advogado Márcio Conrado. “A defesa caminha pela tese da grande ausência de provas”, ressalta o advogado. “Não há qualquer comprovação que o dinheiro tenha sido usado para a campanha eleitoral”, ressaltou.

Pelo entendimento dos procuradores regionais eleitorais Rômulo Almeida e Eunice Dantas, a distribuição de verbas públicas em ano eleitoral se caracteriza como conduta vedada, tese aplicada aos processos judiciais movidos pelo MPF. A defesa contesta. “Conduta vedada seria se a utilização destas verbas fosse voltada para a campanha de alguém. Não se comprovou qualquer ato de agente público voltado para a campanha eleitoral”, considerou Conrado.

Denúncias

Conforme representação do MPF, todos os deputados que fizeram as indicações das entidades beneficiadas com as verbas de subvenções contrariaram a legislação eleitoral. Como consequência, os pedidos de aplicação de pena variam de acordo com a responsabilidade de cada parlamentar, na ótica dos procuradores.

Conheça, a seguir, os pedidos formulados pelo MPF na representação inicial:

CONTRA DEPUTADOS REELEITOS – PEDIDO DE CASSAÇÃO DO NOVO MANDATO
Capitão Samuel
Adelson Barreto
Augusto Bezerra
Jefferson Andrade
João Daniel
Gilson Andrade
Gustinho Ribeiro
Maria Mendonça
Luiz Mitidieri
Paulinho das Varzinhas
Venâncio Fonseca
Zezinho Guimarães
Mundinho da Comase (Suplente)

DEPUTADOS QUE NÃO SE CANDIDATARAM – PEDIDO DE INELEGIBILIDADE
Suzana Azevedo
Angélica Guimarães
Zé Franco
Zeca da Silva
Arnaldo Bispo

DEPUTADOS E EX-PARLAMENTAR – PEDIDO DE MULTA
Ana Lucia Vieira de Menezes
Antonio dos Santos
Antonio Passos Sobrinho
Conceição Vieira
Francisco Gualberto
Garibalde Mendonça

Por Cássia Santana

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais