Subvenções: desembargador não encontra ação no STJ

Paulinho e Augusto: processo continua no TJ de Sergipe (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Os deputados Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas (PT do B), e Augusto Bezerra (DEM) e os outros oito réus continuam investigados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, por onde tramita ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra os parlamentares e demais réus denunciados por envolvimento em esquema para desviar as verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa a entidades do terceiro setor por indicação dos parlamentares.

O desembargador Roberto Porto negou pedido de deslocamento do processo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formulado pelo advogado Walter Gomes Neto, que defende os interesses das rés Clarisse Jovelina de Jesus e Alessandra Maria de Deus, ex-dirigentes da Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), acusadas de movimentar grande volume de recursos públicos que a entidade recebeu, a título de verbas de subvenções, repassadas pela Assembleia Legislativa por indicação dos dois parlamentes.

O advogado entende o deslocamento para o STJ como medida necessária por haver naquela Corte, segundo enfatizou, procedimento semelhante envolvendo a conselheira Susana Azevedo, do Tribunal de Contas, que usufrui de foro privilegiado por prerrogativa de função. Mas o desembargador Roberto Porto, conforme justificou nos autos, não encontrou qualquer procedimento que colocasse a conselheira Susana Azevedo no rol dos réus e, com este argumento, negou o deslocamento do processo para o STJ. “Ocorre que, do manusear dos autos, não avisto qualquer notícia de que exista Ação Penal em andamento no STJ, nos mesmos moldes da ora analisada”, destaca o desembargador nos autos.

O desembargador, na decisão, também destaca entendimento do Ministério Público, autor da ação penal. “Corrobora esse raciocínio o parecer da Procuradoria de Justiça exarado no dia 10/03/2017, o qual afirma que apenas encaminhou peças informativas ao procurador geral da República sobre fatos que possivelmente envolvam a citada conselheira, situação esta que não enseja por si só a condição de ré da mesma, na medida que inexiste ação penal em andamento”. E, neste sentido, o desembargador classifica como desnecessária a medida solicitada pelo advogado. “Se inexiste ação penal, não há que se falar em conexão de feitos e, consequentemente, remessa dos autos ao STJ”, entende o desembargador.

O advogado Walter Neto discorda deste raciocínio, entendendo que a própria defesa da conselheira, ao justificar o silêncio dela neste processo, no qual fora arrolada como testemunha, revelou a existência de procedimento com a mesma finalidade em tramitação no STJ. “A própria conselheira disse que é ré em processo que tramita no STJ e o desembargador não encontrou?”, questiona o advogado.

Insatisfeito, Walter Neto tentará reverter esta decisão do desembargador com um recurso junto ao STJ, formulando o mesmo pedido e destacando as mesmas fundamentações.

Por Cássia Santana

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