Subvenções: Juiz determina dissolução de duas entidades

Audiências para investigar desvio de verbas de subvenções aconteceram no TRE/SE (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Francisco Alves Júnior, determinou nesta quarta-feira, 9, a dissolução da Federação da Juventude de Aracaju e da Beija-Flor Produções Artísticas. As duas entidades receberam verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe e não comprovaram, de acordo com o Ministério Público Federal, a regular aplicação dos recursos.

O magistrado deixou claro que a Constituição Federal outorga ao Judiciário no artigo 5°, o poder de dissolver compulsoriamente as associações ou suspender suas atividades, quando estas não cumprem o que determina o art. 2º do Decreto-Lei nº 41/66. E que ambas foram citadas, mas não apresentaram qualquer defesa.

“O Ministério Público constatou, mediante inspeção realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que essas associações foram utilizadas para viabilizar um esquema de desvio de verbas públicas. Não foi apresentada defesa para comprovar a prestação dos serviços contratados e pagos com o referido dinheiro público. Assim, a conclusão é que foram empregados ilegalmente os recursos públicos recebidos da Assembleia Legislativa de Sergipe. Fato que, por si só, justifica a decretação da dissolução”, explica o juiz, acrescentando que se houver a existência de patrimônio em nome das entidades, este deve ser transferido para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE – Aracaju).

Ficou constatado durante o processo de investigação da aplicação das verbas de subvenção, que a Federação da Juventude de Aracaju recebeu R$ 150 mil em 2011 e a Beija-Flor Produções Artísticas recebeu em 2011, 2012 e 2013, R$ 457 mil de verbas da Assembleia Legislativa de Sergipe.

TCE

No dia 19 de fevereiro de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou medida cautelar proibindo nove entidades do terceiro setor de receber recursos públicos. De acordo com o relatório técnico, foram detectados indícios, classificados graves, de irregularidades na prestação de contas [e até ausência de prestação de contas] de nove entidades beneficiadas com verbas de subvenções distribuídas pela Assembleia Legislativa nos últimos dez anos. Entre as entidades proibidas de receber recursos, está a Beija Flor Produções Artísticas.

Por Aldaci de Souza
Com informações do TJSE

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