Justiça determina extinção de entidade beneficiada com subvenções (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A Ação Comunitária do Loteamento Jardim Santa Madalena está extinta por determinação judicial. A juíza Gardênia Carmelo Prado, da 2ª Vara Cível, decretou a dissolução da entidade atendendo ação cível movida pelo Ministério Público Estadual. Em procedimento administrativo, a Promotoria do Terceiro Setor detectou que a entidade não possui sede, que funcionava na residência do presidente e que não tinha estrutura nem técnicas necessárias para desenvolver as atividades que se propunha a realizar.
De acordo com o MPE, a entidade foi beneficiada com verbas de subvenções entre os anos de 2009 e 2011. Em 2009 e 2010, a Assembleia Legislativa destinou R$ 12 mil para aquela entidade. Em 2011, a entidade foi beneficiada com R$ 150 mil. De acordo com a ação judicial, a entidade realizava cursos através de convênio com a Prefeitura de Aracaju e promovia festas para comemorar o Dia da Criança.
A juíza acolheu os argumentos do Ministério Público Estadual, entendendo que os fatos citados pela Promotoria do Terceiro Setor justificam a dissolução da entidade. “A conclusão a que chegamos é que a entidade Associação Comunitária do Loteamento Jardim Santa Madalena apenas sobrevive no plano do direito, no máximo de maneira meramente formal, mas que vem desenvolvendo atividades que merecem talvez uma maior atenção das autoridades fiscalizadoras no que tange à concretização de seus objetivos e ao destino dos recursos públicos até agora recebidos”, considerou a magistrada.
O Portal Infonet buscou contato da Ação Comunitária, mas não obteve êxito. O Portal permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
Por Cássia Santana
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