Subvenções: PRE terá que especificar provas

PRE terá que especificar provas (Foto: arquivo Portal Infonet)

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) especifique, no prazo de 30 dias, as provas que serão anexadas em cada um dos processos envolvendo os deputados e as supostas irregularidades na distribuição das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa a entidades do terceiro setor.

Com esta decisão, será reaberto um novo prazo para que PRE e defesa apresentem as alegações finais. Após esta fase é que se iniciam os julgamentos. Neste processo eleitoral, os 24 políticos que exerceram mandato de deputado estadual na legislatura passada figuram como réus por conduta vedada.

Do ponto da vista do advogado Fabiano Feitosa, que atua na defesa dos deputados, a determinação foi considerada benéfica, sobretudo, no que diz respeito ao detalhadamento das provas e dos processos.

Processo

Apesar dos procuradores regionais eleitorais Rômulo Almeida e Eunice Dantas encontrarem irregularidades na distribuição das verbas de subvenções, que teriam beneficiado os próprios parlamentares, a defesa prima pela tese da “absoluta improcedência de todas as representações” contra os réus.

Subvenções

A verba de subvenção é um recurso de R$ 1,5 milhão por ano, destinado a cada deputado, para distribuição entre entidades sem fins lucrativos. Em ano eleitoral, é proibida a distribuição desse tipo de verba, de acordo com o artigo 73 §10, da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.

Segundo a referida lei, a proibição não depende de qualquer proveito eleitoral, basta a simples distribuição de valores, bens ou benefícios no ano das eleições. No casos em que foi verificado o proveito eleitoral de algum candidato, além de ser reforçada a gravidade da conduta, a PRE pediu que fosse reconhecida a prática de uma segunda conduta proibida, prevista no art. 73, inciso IV, também da Lei 9.504/97.

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