Subvenções: TJ/SE nega embargos do ex-deputado Paulinho Filho
A corte do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), decidiu por unanimidade não acatar os embargos declaratórios interpostos pela defesa do ex-deputado estadual Paulinho Hagenbeck Filho, conhecido como Paulinho da Varzinha. O relator, desembargador Roberto Porto, entendeu que o embargo julgado nesta quarta-feira, 22, não tem vícios e que trata-se da mesma matéria do primeiro embargo interposto pela defesa e negado pela corte.
Com a decisão dos desembargadores, a defesa de Paulinho Filho vai entrar com recursos especial no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) por violação de lei federal e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) por violação à Constituição Federal. “Já existem recursos interpostos em Brasília, no STJ, onde vamos buscar a absolvição, e estamos convencidos que vamos conseguir, e também estamos alegando a anulação das provas. Estávamos só aguardando a decisão de hoje do TJ/SE para entrar com outros recursos nos dois tribunais superiores, STJ e STF. Vamos questionar ferimentos a Legislação Federal no STJ, e ferimentos a Constituição Federal no STF”, afirma Dr. Aurélio Belém, advogado do ex-deputado.
Os embargos declaratórios interpostos pela defesa questionavam os tipos penais que foram imputados aos acusados. Paulinho Filho foi condenado no TJ/SE pelo crime de peculado e associação criminosa. De acordo com a defesa, há defeitos de fundamentação, portanto uma impossibilidade de prosperar a condenação imposta o ex-deputado.
Entenda
Paulo Hagenbeck Filho e o ex-deputado Augusto Bezerra foram condenados a mais de 12 anos de prisão em ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por crime de peculato em suposto desvio das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa a entidades do terceiro setor.
Paulinho Filho, conseguiu um habeas corpus preventivo na Supremo Tribunal Federal (STF), concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello. Com isso, o ex-deputado não pode ser preso até que seja considerado culpado em trânsito em julgado e até que seja julgado um recurso especial de sua defesa impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por Karla Pinheiro