Subvenções: TRE absolve ex-deputado Zé Franco

Pleno absolveu o ex-deputado Zé Franco (Foto: Portal Infonet)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) absolveu o ex-deputado Zé Franco que responde a processo no âmbito da justiça eleitoral por conduta vedada. O juiz Fernando Stefaniu, relator do processo, não encontrou provas que indicassem que o ex-parlamentar tenha se beneficiado eleitoralmente das verbas de subvenções que repassou para entidades do terceiro setor.

O juiz reconhece que as verbas beneficiaram diretamente um político do interior vinculado a Zé Franco e destacou fortes indícios de improbidade administrativa e outras atitudes ilícitas que devem ser tratadas na ótica do juiz pela justiça comum e não no âmbito da justiça eleitoral. No julgamento, os demais membros acompanharam o voto do relator pela absolvição do ex-deputado.

O procurador regional eleitoral Rômulo Almeida destacou que neste caso identificou controvérsia maior que nos demais por se tratar de agente público que não disputou a eleição. Mas deixou claro a postura em defesa da tese da conduta vedada por distribuição de verbas públicas sem previsão legal e justificou o pedido pela inelegibilidade do réu. "Queremos evitar empoderamento do agente público e este empoderamento é prejudicial à democracia", destacou o procurador.

O procurador regional eleitoral destacou o grande volume de recursos destinados pelo então deputado Zé Franco para a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Tanque Novo, cerca de R$ 500 mil, que teria beneficiado diretamente um político do interior, aliado político do então parlamentar.

Na sustentação oral, o advogado Fabiano Feitosa contestou a tese do Ministério Público Federal (MPF) alegando que a conduta vedada não seria aplicada contra o político que não disputou a eleição de 2014. "A conduta vedada há uma presunção de desigualamento para beneficiar o candidato e este candidato não  tem", considerou. "Então está claro que o processo deve ser extinto", observou.

Ele reconheceu o vínculo político de Zé Franco com a familia do gestor da entidade beneficiária com as verbas de subvenções, mas manteve a ideia de que o ex-deputado não se beneficiou destes recursos.

Na sessão de julgamento, o presidente do TRE, Cezário Siqueira Neto, se retirou por ter vínculos pessoais com o ex-deputado Zé Franco e foi substituído pelo vice-presidente, Osório Ramos. Na condição de membro do TRE, a desembargadora Iolanda Guimarães ocupou o lugar de Osório durante o julgamento do processo no qual Zé Franco figurou como réu.

Por Cássia Santana

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