Subvenções:procuradora avalia que TSE manterá condenação de deputados

Relação dos deputados condenados pelo TRE (Foto: montagem Infonet)

A procuradora regional eleitoral Eunice Dantas, representante do Ministério Público Federal na Justiça Eleitoral em Sergipe, está confiante que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o mérito das ações movidas contra os deputados estaduais de Sergipe condenados à perda de mandato e pagamento de multas [uns apenas a pagar multa em valores diferenciados] por crime eleitoral decorrente da distribuição de verbas de subvenções em 2014, ano em  que se deflagrou processo eleitoral para escolha de presidente da república, governadores, deputados federais, senadores e deputados estaduais.

Eunice Dantas: perspectiva pela condenação (Foto: Portal Infonet)

Para analisar o mérito das denúncias é necessário que os membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatem os embargos de declaração interpostos pelo vice-procurador geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros, que descreve duas omissões no julgamento da preliminar arguida pela defesa dos deputados.

Naquele julgamento, por um placar de quatro a três, prevaleceu a tese da defesa pela necessidade do litisconsórcio [incluir nos processos individuais movidos pelo MPF contra cada parlamentar a ex-presidente da Assembleia, Angélica Guimarães, e o deputado federal Adelson Barreto, que à época, exercendo mandato de deputado estadual, exercia cargo de primeiro secretário da mesa diretora da Assembleia Legislativa], apesar do voto do ministro Luiz Fux, relator do processo, pela condenação da maioria dos parlamentares.

A procuradora regional eleitoral Eunice Dantas explica que, naquele momento, o TSE não entrou no mérito quando iniciou o julgamento dos processos judiciais. Com o voto de vista divergente defendido pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, acolhendo a tese da defesa, o julgamento foi encerrado sem que os ministros debatessem as denúncias de crime eleitoral classificada como conduta vedada.

Para a procuradora regional eleitoral, acatando os embargos, os processos voltarão à pauta de julgamento, na perspectiva de que sejam mantidas as condenações aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral aos parlamentares. Comentando os embargos interpostos pelo vice-procurador geral eleitoral, a procuradora regional Eunice Dantas enaltece a tese da falta de necessidade do litisconsórcio por entender que nem a presidente da Assembleia nem o primeiro secretário teriam interferência nos repasses já que as entidades eram indicadas diretamente por cada deputado.

Outra omissão, conforme destaca a procuradora regional, seria o fato do TSE não ter considerado que os dois parlamentares citados teriam também figurado como réus em ações individuais pela mesma prática. Angélica Guimarães, que atualmente ocupa cargo vitalício de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi absolvida pelo voto do ministro Luiz Fux [teoricamente por não ter disputado cargo eletivo nas eleições de 2014] e o deputado federal Adelson Barreto foi condenado a perda do mandato e pagamento de multa, nos termos do voto do relator.

Há situações, na ótica da procuradora regional, que poderão ser revistas quando os processos retornarem à pauta do TSE após o julgamento dos embargos, inclusive a situação dos ex-deputados que foram absolvidos. No momento, a procuradora regional Eunice Dantas aguarda com otimismo os desdobramentos destes processos na Corte Superior Eleitoral.

Conheça, abaixo, as penas defendidas pelo ministro Luiz Fux aos deputados sergipanos, conforme o voto apresentado em junho, que acabou vencido com a divergência aberta pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho:

 

Cassação com aplicação de multar no patamar máximo:

João Daniel [deputado federal, que à época da distribuição das verbas de subvenções exercia mandato de deputado estadual]

Venâncio Fonseca

Raimundo Vieira – o Mundinho da Comase

Augusto Bezerra

Adelson Barreto [atualmente ocupando vaga de deputado na Câmara de Deputados]

Capitão Samuel Barreto

Gustinho Ribeiro

Zeca da Silva

Zezinho Guimarães

Multa isolada no patamar máximo em valor superior a R$ 100 mil, sem cassação do mandato

Paulinho das Varzinhas

Arnaldo Bispo

Gilson Andrade

Conceição Vieira

Jeferson Andrade

Multa isolada de R$ 20 mil, sem cassação de mandato

Francisco Gualberto

Maria Mendonça

Luiz Mitidieri

Garibalde Mendonça

Bloco dos Absolvidos

Susana Azevedo

Antonio Passos

Angélica Guimarães

Zé Franco

O advogado Márcio Conrado, que atua na defesa, aguarda notificação do TSE quanto aos embargados interpostos pela Procuradoria Geral Eleitoral.

Por Cassia Santana

 

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