O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o arquivamento das denúncias por crime eleitoral [conduta vedada] contra os deputados estaduais pela distribuição, em ano eleitoral, e mau uso das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe a entidades do terceiro setor, por indicação dos parlamentares. No âmbito da Justiça Eleitoral, no primeiro momento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente as denúncias do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF) e os condenou [a maioria com perda dos respectivos mandatos e outros só a pagamento de multa].
Mas o TSE, ao julgar os recursos, se dividiu, prevalecendo o entendimento da necessidade de se incluir, nas ações individuais, a ex-deputada Angélica Guimarães, que presidia o Poder Legislativo Estadual à época. Ao iniciar o julgamento, o ministro Luiz Fux, relator do processo, manteve as condenações, divergindo em alguns aspectos, mas votando pelo reconhecimento da denúncia e punição aos deputados. Mas o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho apresentou voto divergente, acatando a tese da defesa, nas preliminares e os processos acabaram arquivados sem que o mérito da questão fosse debatido no plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
A Procuradoria Geral da República (PGR) insistiu para que o TSE julgasse o mérito e derrubasse a tese da defesa. Mas os recursos também derrotados. Na quarta-feira, 13, os recursos, que teve o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho como relator, foram julgados em bloco. E, por unanimidade, não foram reconhecidos.
Relembre o caso
As irregularidades nos repasses e destino das verbas de subvenções repassadas foram detectadas em investigação realizada pelo Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral. Os deputados foram denunciados e condenados pelo TRE por crime eleitoral classificado por conduta vedada.
Conheça, abaixo, as penas defendidas pelo ministro Luiz Fux aos deputados sergipanos, conforme o voto apresentado em junho, que acabou vencido com a divergência aberta pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho:
Cassação com aplicação de multar no patamar máximo:
João Daniel [deputado federal, que à época da distribuição das verbas de subvenções exercia mandato de deputado estadual]
Venâncio Fonseca
Raimundo Vieira – o Mundinho da Comase
Augusto Bezerra
Adelson Barreto [atualmente ocupando vaga de deputado na Câmara de Deputados]
Capitão Samuel Barreto
Gustinho Ribeiro
Zeca da Silva
Zezinho Guimarães
Multa isolada no patamar máximo em valor superior a R$ 100 mil, sem cassação do mandato
Paulinho das Varzinhas
Arnaldo Bispo
Gilson Andrade
Conceição Vieira
Jeferson Andrade
Multa isolada de R$ 20 mil, sem cassação de mandato
Francisco Gualberto
Maria Mendonça
Luiz Mitidieri
Garibalde Mendonça
Bloco dos Absolvidos
Susana Azevedo
Antonio Passos
Angélica Guimarães
Zé Franco
Por Cassia Santana
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