Sukita pode responder por fraude processual

Clóvis: falsificação de documento público (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)

O ex-prefeito Manoel Messias Sukita, de Capela, volta às páginas policiais por envolvimento em suposta falsificação de documento público e fraude processual. Estes fatos estão sob investigação no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE), que encontrou uma série de divergência entre os documentos apresentados pelo ex-prefeito no processo que culminou com a rejeição das contas do ex-gestor no exercício de 2006 e a verdadeira lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores daquele município, relativa à abertura de crédito adicional especial feita antes da existência de lei específica.

De acordo com informações do conselheiro Clóvis Barbosa, relator do processo, ao apresentar defesa no processo que encaminha pela rejeição das contas do município de Capela referentes ao exercício de 2006, o ex-prefeito citou uma lei, que supostamente teria sido aprovada pela Câmara de Vereadores, que o beneficiaria. No entanto, no recurso interposto para rever a decisão do TCE pela rejeição das contas, o ex-prefeito destacou a lei, com um texto diferenciado.

Mário Vasconcelos: "tudo será esclarecido"

Diante disso, o TCE realizou inspeção e encontrou a verdadeira lei municipal cujo texto difere de ambos apresentados por Sukita na defesa e leva o prefeito a uma situação bastante delicada. “Este relator notou que a norma constante no processo originário tinha redação diferente daquela apresentada no recurso”, desta Clóvis, no parecer. No parecer, o conselheiro observa ainda que a Coordenadoria de Controle e Inspeção do TCE detectou “possível ilícito penal” supostamente cometido por um ex-vereador e dois servidores da Câmara Municipal de Vereadores.

“Em razão de ter sido encontrado um ex-vereador assinando projeto de lei que havia sido aprovado em 2006”, ressalta o conselheiro no relatório. “Ou seja, alterando documento público, crime tipificado no artigo 297 do Código Penal”, complementa o conselheiro, no relatório. O relator também destaca possível ilícito penal cometido pelo ex-prefeito Sukita, ligados à falsificação de documento público e fraude processual. “Pois apresentou a esta Corte três documentos diferentes para uma mesma lei”, justifica o conselheiro.

Advogado [atrás] percebe ausência de novo parece do Ministério Público

Diante deste episódio, o conselheiro defende a abertura de processo de auto de infração e encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para que as suspeitas sejam investigadas e sejam tomadas as devidas providências jurídicas contra o ex-prefeito.

Adiado

O recurso de Sukita para rever parecer prévio do TCE pela rejeição das contas seria julgado em sessão plenária realizada pelo TCE nesta quinta-feira, 2, mas foi retirado da pauta. O advogado Mário Vasconcelos, que atua na defesa de Sukita, participou da sessão plenária e observou que o processo só poderia ser colocado na pauta depois da emissão de parecer do Ministério Público Especial de Contas, diante da apresentação de novos documentos anexados ao processo.

O conselheiro Clóvis Barbosa reconheceu a falha, pediu desculpas, optou por retirá-lo da pauta e encaminhar o processo para nova análise do representante do Ministério Público. Ao final da sessão, o advogado revelou que só se manifestará depois de conhecer o novo parecer do Ministério Público Especial de Contas. “Há um vício procedimental, reconhecido pelo conselheiro, e, quando tivermos o visto do Ministério Público, vamos ter uma resposta. Não tenho dúvida que tudo será esclarecido e as contas serão aprovadas”, enalteceu o advogado. 

Por Cássia Santana

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