Taxas do Detran: ação do MP pendente de julgamento no TJ

Ana Lúcia Freire: voto pela inconstitucionalidade da lei (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Ainda está pendente de julgamento do pleno do Tribunal de Justiça ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual para tornar sem efeito a cobrança de taxas criadas por iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Nesta quarta-feira, 25, entrou em pauta embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado para rever decisão que classifica a cobrança como inconstitucional.

Após manifestação da desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, relatora do processo, pelo improvimento dos embargos e manutenção do entendimento de que a cobrança é ilegal, o desembargador Roberto Porto pediu vista e o processo foi retirado da pauta de votação.

A desembargadora Ana Lúcia se manifestou acatando argumentos do procurador geral de justiça, Rony Almeida, pelo entendimento de que há vícios na lei estadual 5.785/2005, que autoriza o Detran a instituir e reajustar os valores de taxas cobradas pela prestação de serviços feita pela autarquia. No entendimento da desembargadora, houve uma indevida permissão legislativa a autorizar o Detran a instituir e majorar as taxas de competência do Detran por meio de deliberações internas, quando a criação destes tributos deveria ter origem em lei específica aprovada pela Assembleia Legislativa.

Existe também manifestação da Justiça em outra ação semelhante movida pelo deputado estadual Georgeo Passos (PTC) e pelo servidor público Hebert Pereira, cujo processo também continua em tramitação no Poder Judiciário sergipano.

Por Cássia Santana  

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais