Taxas do Detran: ação do MP pendente de julgamento no TJ

Ana Lúcia Freire: voto pela inconstitucionalidade da lei (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Ainda está pendente de julgamento do pleno do Tribunal de Justiça ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual para tornar sem efeito a cobrança de taxas criadas por iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Nesta quarta-feira, 25, entrou em pauta embargos de declaração interpostos pelo Governo do Estado para rever decisão que classifica a cobrança como inconstitucional.

Após manifestação da desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, relatora do processo, pelo improvimento dos embargos e manutenção do entendimento de que a cobrança é ilegal, o desembargador Roberto Porto pediu vista e o processo foi retirado da pauta de votação.

A desembargadora Ana Lúcia se manifestou acatando argumentos do procurador geral de justiça, Rony Almeida, pelo entendimento de que há vícios na lei estadual 5.785/2005, que autoriza o Detran a instituir e reajustar os valores de taxas cobradas pela prestação de serviços feita pela autarquia. No entendimento da desembargadora, houve uma indevida permissão legislativa a autorizar o Detran a instituir e majorar as taxas de competência do Detran por meio de deliberações internas, quando a criação destes tributos deveria ter origem em lei específica aprovada pela Assembleia Legislativa.

Existe também manifestação da Justiça em outra ação semelhante movida pelo deputado estadual Georgeo Passos (PTC) e pelo servidor público Hebert Pereira, cujo processo também continua em tramitação no Poder Judiciário sergipano.

Por Cássia Santana  

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