TCE ainda sem definição de retroativo do auxílio-moradia

Pleno do TCE/SE (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Ainda não há uma definição no Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), quanto a concessão do retroativo ao auxílio-moradia. O auxílio [de R$ 4. 377, 73 mensais] foi instituído por meio de um Ato Deliberativo assinado pelo presidente em exercício Carlos Sobral de Sousa em 23 de fevereiro de 2012, formalizado após o Tribunal Superior ter entendido como legal, mas o retroativo [de R$ 80 mil] deve ser equivalente a 2006, ou seja, desde quando o auxílio começou a ser pago.

Conselheiros, procuradores e auditores do Tribunal de Contas de Sergipe já estão reivindicando o retroativo, mas ao Portal Infonet, a assessoria de Comunicação Social informou na manhã desta quarta-feira, 24 que a presidência está aguardando um parecer jurídico sobre o assunto. “É um direito que está sendo analisado, pois é retroativo a 2006 e o presidente está estudando porque tem a questão de verificar se pode prescrever ou não”.

Ato

O Ato Deliberativo dispõe sobre o pagamento do auxílio-moradia para Conselheiros, Auditores e membros do Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. “O Tribunal de Contas Estadual possui as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores de Tribunal de Justiça Estadual e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, prevê a concessão de ajuda a magistrado para moradia”.

E foi assinado pelos conselheiros Carlos Alberto Sobral de Souza, Reinaldo Moura, Carlos Pinna de Assis, Clovis Barbosa de Melo, Ulices Andrade, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro e o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho.

O Tribunal de Justiça e o Ministério Público Estadual já estão pagando aos juízes, procuradores, desembargadores, de forma parcelada. No TCE/SE têm direito ao auxílio-moradia, sete conselheiros, quatro procuradores e três auditores.

Por Aldaci de Souza

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