TCE alerta gestores para a atualização de dados

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

Por meio do Ofício Circular nº. 001/2013, encaminhado a todos os órgãos públicos sergipanos, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) vem alertando os jurisdicionados para a obrigatoriedade da atualização dos dados dos seus membros de comissão de licitação, chefes do controle interno e ordenadores de despesas. A exigência está prevista tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno do Tribunal.

De acordo com o Artigo 87 do Regimento Interno do TCE, a Secretaria de Estado da Fazenda e os órgãos equivalentes na esfera municipal, têm até o próximo dia 31 para atualizar os dados dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, membros de comissão de licitação, chefe do controle interno e ordenadores de despesas.

Já as alterações porventura ocorridas nesses nomes, telefones, números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e endereços comercial, residencial e eletrônico devem ser comunicadas à Corte de Contas trimestralmente.

A mesma legislação diz que a obrigação inclui as informações das administrações direta e indireta do Estado e dos Municípios; e que no âmbito dos poderes Judiciário e Legislativo, e Ministério Público, as informações serão fornecidas pelo órgão interno competente.

Cabe ainda aos mesmos agentes públicos manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Tribunal, até cinco anos após o término do exercício do cargo, emprego ou função, e, em caso de ter sido citado em processo em curso no Tribunal, até o trânsito em julgado da decisão, “sob pena de se reputar válidas as comunicações processuais encaminhadas aos endereços disponibilizados no Tribunal”.

Fonte: Ascom TCE

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