As audiências e consultas públicas são imprescindíveis durante o processo de elaboração das leis orçamentárias dos municípios. Assim diz o Estatuto da Cidade (Lei 10257/01), que caracteriza tal medida como condição de validade para a aprovação das referidas leis pelas Câmaras Municipais. Mas apesar da exigibilidade, nem todos os gestores seguem o que determina a legislação.
Atento à questão, o Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPE/TCE), sugeriu que o órgão passe a exigir dos gestores a colocação, junto à prestação de contas anual, de uma comprovação da realização dessas audiências. "Essa regra favorece o controle social democrático e a participação da sociedade na elaboração dessas leis", destacou o procurador geral do MP de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.
De acordo com Bandeira, a idéia da propositura, levada ao Pleno na sessão desta quinta, 28, partiu do também procurador do Ministério Público Especial, José Sérgio Monte Alegre. "Recebi e encaminhei a propositura no ano passado. Desta vez renovei a questão no plenário e sugeri que o Tribunal fizesse por meio de resolução", acrescentou o procurador geral.
Segundo ele, o momento é oportuno, uma vez que o período de elaboração das leis de diretrizes orçamentárias está próximo. "O prazo para envio e aprovação vai, no máximo, até julho. Então é importante realmente alertar os municípios para essa realidade; que sejam feitas essas audiências", observou Bandeira de Mello.
Ofício Circular
Diante da proposta feita pelo representante do Ministério Público Especial no decorrer do Pleno, o conselheiro Clóvis Barbosa sugeriu que um ofício circular seja encaminhado aos jurisdicionados antes mesmo da resolução ser concretizada.
"Estamos preparando uma comunicação para a presidência, pedindo que a Diretoria Técnica e a Cojur [Coordenadoria Jurídica] analisem essa possibilidade de concretizar esse mandamento de uma resolução; mas independentemente disso, que se mande um ofício para todos os municípios sergipanos alertando para a obrigatoriedade de realização de audiência públicas no processo de elaboração das leis orçamentárias", concluiu Bandeira de Mello.
Fonte: Ascom TCE
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