TCE aponta irregularidades em Indiaroba e Laranjeiras

TCE encontra irregularidades nos relatórios de inspeções de Indiaroba e Laranjeiras

 (Foto: Cleverton Ribeiro/TCE)

A sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desta quarta-feira, 25, presidida pelo conselheiro Ulices Andrade, julgou relatórios de inspeções feitas nas prefeituras de Indiaroba e Laranjeiras nos quais foram detectados irregularidades. Os períodos inspecionados – de 1º de janeiro a 30 de junho de 2011, para a prefeitura de Indiaroba e 1º de janeiro a 12 de setembro de 2007 para a de Laranjeiras – são relativos às gestões dos ex-prefeitos João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo e Paulo Hagenbeck, respectivamente.

De acordo com a decisão de Ulices Andrade, devido às irregularidades encontradas, João Eduardo Viegas deverá pagar multa de R$5 mil e Paulo Hagenbeck deverá restituir despesas de R$47 mil, mais juros de 12% e multa de R$2 mil, mais 10%. Ulices ainda determinou que os autos sejam enviados à Procuradoria e ao Ministério Público Estadual.

Ulices Andrade ainda votou pelo improvimento dos recursos de reconsideração interpostos pelo ex-prefeito de Cedro de São João, Marcos da Costa Santana, e pelo ex-prefeito de Nossa Senhora das Dores, Aldon Luiz dos Santos.

A sessão, que contou com julgamento de 21 processos, teve continuidade com a presença do conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, do conselheiro substituto Alexandre Lessa e do subprocurador Luís Alberto Meneses.

O conselheiro Carlos Alberto julgou como legais com ressalvas as contas de recursos de convênio e contrato, relativas à Companhia Estadual de Habitação e Obras e de interesse da Secretaria de Estado da Agricultura, Etélio de Carvalho Prado Júnior e Sérgio Silva Fontes. Além disso, decidiu por aplicação de multa de mil reais, pelo não atendimento dos prazos fixados, e remessa dos autos ao Ministério Público.

Todas os processos de aposentadorias por invalidez, tempo de contribuição e pensões previdenciárias, pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, foram julgados legais pelos conselheiros.

Fonte: TCE/SE

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