TCE apura casos de contratação temporária nos municípios

Pleno TCE (foto: Arquivo Portal Infonet)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) está atento à possibilidade dos municípios sergipanos realizarem Processos Seletivos Simplificados (PSS) sem que haja a devida necessidade temporária de excepcional interesse público prevista em lei.

Nesse sentido, após propositura do conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo, o colegiado aprovou no Pleno da última quinta-feira, 30, o envio de Ofício Circular a todos os municípios para que apresentem uma série de informações.

A primeira delas é se na municipalidade existe previsão legal das hipóteses de contratação temporária e, em caso positivo, que encaminhe tal Lei ao Tribunal. Outro questionamento é se o município realizou neste ano (ou pretende realizar) Processo Seletivo Simplificado.

Por fim, a Corte quer saber dos municípios se houve contratação temporária de pessoal não realizada através de PSS, ou seja, contratação direta de mão de obra. Em caso positivo, deverão ser encaminhadas cópias de todos os contratos, acompanhadas do número de contratos ativos, nome do contratado e objeto do contrato.

Para o conselheiro Clóvis Barbosa, não preenchido qualquer requisito necessário à contratação temporária, a Admissão Pública não pode utilizar esta modalidade de contratação, sob pena de ofensa à obrigatoriedade do concurso público.

"Contratações temporárias, no serviço público, só foram autorizadas para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público previstas em lei", concluiu.

Fonte: Ascom TCE

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