(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Os gestores sergipanos devem obedecer a ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados pelos entes e órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do estado. Assim disciplina a nova resolução proposta ao colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo.
O texto foi repassado aos demais conselheiros na sessão plenária desta quinta-feira, 2, para que analisem seu conteúdo e encaminhem eventuais sugestões. A perspectiva é que a nova resolução seja debatida e aprovada já nas próximas sessões do Pleno.
Conforme o dispositivo, os jurisdicionados devem obedecer ao que exige o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, segundo o qual cada unidade da administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deve observar a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos.
"O recebimento do pagamento na sequencia cronológica de sua exigibilidade constitui legítima expectativa daqueles que firmam relação jurídica contratual com a administração", considera a proposta de resolução.
A novidade institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos. Ela enfatiza ainda que a quebra dessa ordem constitui ato ilícito, salvo quando existirem relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente.
Entre as propostas está a manutenção, por parte dos jurisdicionados, de listas consolidadas de credores, classificados por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos.
Fonte: TCE/SE
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