TCE determina que Cristinápolis reduza gastos com pessoal

Conselheira Susana Azevedo dá um prazo de 10 dias para que o município apresente as providências (Foto: Ascom/TCE)

Na sessão plenária desta quinta-feira, 28, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) expediu medida cautelar determinando à Prefeitura de Cristinápolis que não contrate novos servidores e, no prazo de 10 dias, apresente as providências adotadas “a fim de reconduzir o limite de gastos com pessoal”.

Relatora da matéria, a conselheira Susana Azevedo apresentou ao colegiado questionamento da equipe técnica da 1ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), referente à realização de concurso público e processo seletivo pelo município, cujos gastos com pessoal comprometem atualmente 77,30% das suas receitas – a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece para o limite de 54%.
Conforme o relatório, as novas contratações previstas representarão um gasto mensal superior a R$310 mil, somente de salário, sem contabilizar as contribuições sociais e demais encargos inerentes ao custo de um servidor. “Certamente a municipalidade ultrapassará os 80% de despesa com pessoal”, comentou a relatora.

Susana Azevedo observou ainda que já havia chamado a atenção do município, quanto ao gasto excessivo com pessoal, por meio de dois termos de alerta, emitidos nos dias 10 de outubro de 2018 e 17 de junho de 2019, quando os percentuais desses gastos estavam em 64,81% e 72,70%, respectivamente.

O posicionamento da relatora – acatado pelo Pleno – foi seguido de parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), através do procurador-geral, João Augusto Bandeira de Mello.

“O município está devotando quase todo o seu investimento para o pagamento de pessoal e certamente não está sobrando recursos para outros investimentos em áreas como educação, saúde e infraestrutura”, comentou.
O Portal Infonet entrou em contato por celular com o prefeito do município, mas não obtivemos êxito. O Portal permanece à disposição através do telefone (79) 2106-8000 ou pelo jornalismo@infonet.com.br

Fonte: TCE/SE 

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