TCE determina suspensão de concurso de Neópolis

O conselheiro-relator, Clóvis Barbosa (Foto: Cleverton Ribeiro/Ascom TCE)

A precariedade na documentação que embasa a realização do concurso Público nº. 01/2012, para provimento de cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Neópolis, e em seus fundos municipais de Saúde e Assistência Social, levou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão realizada na última quinta, 29, a decidir pela expedição de medida cautelar suspendendo o certame pelo prazo de 90 dias, sob pena de multa diária pelo seu descumprimento.

Relator do processo, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo ratificou os pareceres da Coordenadoria Jurídica e do Ministério Público de Contas, ao constatar a ausência de "documentação apta a comprovar a previsão orçamentária tanto da contratação da empresa promotora quanto da admissão de novos servidores ao quadro de pessoal".

Em seu relatório o conselheiro enfatiza que não foram encaminhadas pela Prefeitura a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nem a Lei Orçamentária Anual vigentes no exercício de 2012 contendo a previsão das despesas relativas à realização do concurso ou da contratação da empresa promotora.

Consta ainda em meio às irregularidades que o processo de Inexigibilidade nº. 13/2007, descrito pelo gestor como aquele referente à contratação da promotora do concurso para ingresso no serviço público, na verdade, serviu para contratação de apresentações artísticas de bandas durante os festejos juninos do padroeiro São José, conforme dados extraídos do Sistema de Auditoria Pública (Sisap).

Segundo o parecer do procurador João Augusto dos Anjos de Mello, “se realizado o concurso, haverá severo risco de que se concretizem situações consolidadas que, ou inviabilizarão uma eventual declaração de nulidade do procedimento, ou tornarão tal nulidade gravosa aos candidatos que forem aprovados no certame”.

A decisão do TCE determina que sejam encaminhados ao órgão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária pelo seu descumprimento, cópias da seguinte documentação: instrumentos legais que instituíram todos os cargos aos quais se reportam os editais, processo licitatório que culminou com a contratação da instituição organizadora do certame e seu respectivo contrato, Lei Orçamentária anual vigente no exercício financeiro de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente no exercício financeiro de 2012, Lei ou projeto de Lei Orçamentária anual para vigência no exercício financeiro de 2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias (ou projeto de Lei caso ainda não aprovada e sancionada) para vigência no exercício financeiro de 2013.

Requer ainda a Corte de Contas provas da Dotação Orçamentária imprescindível ao pagamento dos dispêndios com os concursos em exame, e das medidas de compensação relativas às projeções dos gastos com as contratações decorrentes dos Concursos Públicos, adotadas nas Leis Orçamentárias referentes ao exercício de 2012 e 2013.

Fonte: Ascom TCE

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