Carlos Alberto Sobral: leilão fere LRF (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do leilão promovido pela Prefeitura de Cristinápolis, que ocorreria no próximo dia 10. Os conselheiros entenderam que o leilão fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e estranharam que a prefeitura adote a medida em final de mandato.
O conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, relator do processo, observou que os recursos oriundos da alienação de bens não podem ser utilizados com despesa de custeio e opinou pela suspensão imediata do leilão anunciado pela Prefeitura de Cristinápolis. Os conselheiros acompanharam o voto e, por unanimidade, foi expedida medida cautelar pela suspensão da venda dos bens públicos.
O edital foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no dia 21 de outubro, 19 dias depois das eleições municipais. Na relação dos bens estão destacados 14 veículos, sucatas diversas e outros bens, a exemplo de computadores, aparelho de DVD, ventiladores, impressoras, aparelhos de TV e freezers.
No voto, o conselheiro destaca a Resolução do próprio Tribunal de Contas, que trata das transições do Governo, expedida com o objetivo de preservar o patrimônio público e garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão.
O Portal Infonet tentou ouvir os gestores do município, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações pode ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
Por Cássia Santana
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