Ulices Andrade: medida pela suspensão da licitação (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet) |
A Prefeitura de Aracaju está obrigada a suspender a concorrência pública para coleta de lixo marcada para a terça-feira da próxima semana, 23. A determinação vem do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tomada em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 18. Por unanimidade, os conselheiros acolheram denúncia formulada pela empresa Torre Empreendimentos e entendem que o edital publicado pela prefeitura contraria a Lei de Licitações [8.666/93]. Esta é a segunda vez que a licitação é suspensão em decorrência de denúncias.
Na denúncia, a Torre Empreendimentos destaca cerca de 14 itens que infringem a legislação brasileira. Na ótica do advogado Marcos Santa Rita, que defende os interesses da empresa, o edital está “eivado de vários vícios, ilegalidades e inconstitucionalidades”. O advogado elogia a iniciativa do TCE. “Os conselheiros fizeram justiça”, observou.
O conselheiro Ulices Andrade, relator do processo, destacou a inversão das etapas na licitação contida no edital publicado pela Prefeitura de Aracaju como um dos pontos mais polêmicos para a emissão de medida cautelar pela suspensão da licitação. Os demais pontos, conforme justificou o conselheiro, serão destacados quando o TCE analisar o mérito do processo.
Marcos Santa Rita: edital eivado de vícios e irregularidades |
O advogado Marcos Santa Rita observa que, no edital, a Prefeitura de Aracaju cria uma nova modalidade de licitação, uma competência privativa da União. Além destes vícios, o advogado destaca que a Prefeitura deve constar, no edital, que a empresa fica proibida de transportar os trabalhadores em condições subumanas. “Nenhum coletor de lixo deve ser conduzido sem proteção”, observa, destacando decisão do Ministério Público do Trabalho que obriga a Prefeitura de Aracaju a exercer fiscalização para coibir o transporte irregular de trabalhadores.
PMA
A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) enviou nota nesta sexta 19/02 às 16h47 e publicamos na íntegra:
Sobre medida cautelar do Tribunal de Contas de Sergipe, que suspendeu a licitação para a limpeza pública de Aracaju, a Comissão Especial de Licitação esclarece em relação a supostas irregularidades e ilegalidades no edital:
A Lei Municipal 4.362/13, que trata da inversão de fases, está em pleno vigor e não sofreu, até o momento, nenhuma ação de inconstitucionalidade por parte do Tribunal de Contas nem do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, ou seja, está em vigor e com eficácia, devendo ser respeitada por todos da administração municipal. Dessa forma, não existe ilegalidade. A Comissão Especial de Licitação está apenas cumprindo a Lei em vigor, conforme determina o princípio da legalidade previsto no Art. 37 Caput da Constituição de 1988.
Vale destacar que a Lei Federal 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em seu Art. 115, permite a edição de regulamentos próprios para integrantes da Administração indireta, controlados direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
È oportuno lembrar que também há uma Lei Estadual (5.848/06) que trata da inversão de fases. Ela está em vigor há 10 anos e, até o presente moment
o, não sofreu qualquer declaração de inconstitucionalidade nem por parte do Tribunal de Contas nem do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
O Portal Infonet alterou matéria acrescentando as informações enviadas pela PMA.
Por Cássia Santana
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