TCE suspende nomeação de concursados até que Estado se adeque à LRF

Em razão do direito subjetivo dos candidatos aprovados, a decisão do TCE exige ainda que o Estado adote medidas de diminuição dos gastos com pessoal previstas pela LRF (Foto: Ascom/TCE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quarta-feira, 19, determinar a suspensão temporária da nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2018, referente aos Cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, até que as despesas com pessoal do Poder Executivo retornem ao patamar inferior ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em razão do direito subjetivo dos candidatos aprovados, a decisão do TCE exige ainda que o Estado adote medidas de diminuição dos gastos com pessoal previstas pela LRF, sem prejuízo de demais medidas saneadoras, “notadamente em relação aos gastos com servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de modo que seja, assim que restabelecido o enquadramento legal, efetivadas as nomeações dos Cargos de Especialista em Políticas Pública e Gestão Governamental”.
Relatada pelo conselheiro Luiz Augusto, a matéria tramitou no TCE após representação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, com o fim de apurar supostas irregularidades em concursos públicos destinados ao provimento de mais de 600 cargos nas áreas de segurança e gestão pública no âmbito estadual.
Quanto aos cargos da área de segurança pública, a Corte de Contas decidiu pela possibilidade das nomeações, uma vez que consta na LRF dispositivo que permite a nomeação para servidores nas áreas afetas à Segurança, Educação e Saúde. Ainda na decisão, a Corte determinou que o Estado se abstenha de efetuar nomeações em cargos públicos que não tenham sido criados por meio de leis específicas definidoras das respectivas atribuições e vencimentos, além de outras determinações.

A Procuradoria-Geral do Estado esclarece que o Estado ainda não foi notificado sobre a decisão do Tribunal de Conras do Estado,  não detendo conhecimento completo sobre seu conteúdo. No entanto, esclarece publicamente que o Estado de Sergipe cumpre rigorosamente as prescrições da LRF, valendo registrar que todas as nomeações para provimento de cargos não implicam aumento de despesas de pessoal, considerando a compensação da rubrica decorrente de vacância e amparado em entendimento proferido pela Procuradoria Geral do Estado.
Fonte: TCE

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