TCE encontra irregularidade em transporte de estudantes em Estância

Francisco Evanildo: prescrição em parte e glosa (Foto: Ascom TCE)

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) encontrou irregularidades no contrato firmado, em 2008, pela Secretaria Municipal de Educação de Estância com a Associação dos Estudantes Federais de Estância para o transporte de estudantes de ensino superior e profissionalizante. O convênio, no valor de R$ 80 mil à época garantia o transporte de estudantes que residiam em Estância e estavam matriculados em instituições de ensino sediadas em Lagarto e em Aracaju.

O processo foi julgado nesta quinta-feira, 11, pela Corte de Contas, tendo atuado como relator o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho. Ele explicou que, apesar do convênio ser datado de 2008, a representação do Ministério Público Estadual para apurar as supostas irregularidades só chegou ao TCE em 2012 e a então secretária municipal de educação, Hélia Santana Pinto Aragão, só foi citada para apresentar defensa no ano de 2014.

Na época, a ex-secretária de educação alegou prescrição de todo o processo em decorrência do tempo. Mas o conselheiro Francisco Evanildo reconheceu a prescrição em parte e, como consequência, deixou de propor aplicação de multa administrativa pelas irregularidades encontradas naquele contrato. Por outro lado, a ex-secretária foi condenada a aplicação de glosa [devolução de recursos aos cofres públicos] e poderá responder por ato de improbidade administrativa, conforme alerta do conselheiro Carlos Alberto Sobral, feito no momento do julgamento.

Sem prestação de contas

De acordo com as explicações do conselheiro Francisco Evanildo, formalizadas no plenário do TCE, a glosa está relacionada à falta de comprovação da prestação de contas referente aos recursos utilizados no último mês do convênio, dezembro de 2008, um montante de R$ 8 mil. Este também é o valor da glosa, que deverá ser aplicada, de forma solidária, ao então presidente da Associação dos Estudantes Federais de Estância, José Lucas Vilanova Nascimento.

Conforme o conselheiro substituto, o convênio foi assinado no ano de 2008, no valor de R$ 80 mil para prestação dos serviços de transporte dos estudantes entre os meses de março e dezembro daquele ano. A ex-secretária e o então presidente da Associação dos Estudantes prestaram contas apenas até o mês de novembro, ficando pendente a documentação referente ao mês de dezembro.

Além da aplicação da glosa, o TCE encaminhará os autos para o Ministério Público Estadual solicitando providências quanto a investigação sobre os atos da ex-gestora da Secretaria Municipal de Educação. “Ficou constatado também que várias cláusulas do contrato foram descumpridas pela Secretaria Municipal de Educação e pela Associação dos Estudantes Federais de Estância”, alertou o conselheiro substituto. “Neste sentido, é perceptível a má gestão da senhora Hélia de Aragão, que à época não foi capaz de prezar pelo bom cumprimento do convênio, conduta que pode comprometer o interesse público”, complementou.

O ex-presidente da Associação, Lucas Vilanova, ficou surpreso com o resultado do julgamento. Ele disse que desconhece o teor da decisão, que precisa analisá-la para então se manifestar. O ex-presidente informou que teria sido procurado pela ex-secretária na época da apresentação da defesa, mas não imaginou que seria algo tão sério. E destacou que nunca foi citado pelo TCE. “Vamos aguardar a intimação para ver do que se trata para ver o que fazer”, resumiu.

O Portal Infonet tentou ouvir a ex-secretária. O telefone dela apresentou sinal de fora de área de serviço. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cassia Santana

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